Título: Bancos têm mais lucro, mas pagam menos IR
Autor: Marta Watanabe
Fonte: Valor Econômico, 07/12/2005, Brasil, p. A4

Tributação Empresas financeiras apresentaram queda de 1,32% no recolhimento do imposto de janeiro a setembro

A despeito do aumento visível de lucros nos balanços, os bancos têm apresentado uma arrecadação de Imposto de Renda (IR) pequena em relação às demais empresas. As empresas financeiras apresentaram queda de 1,32% no recolhimento de IR no acumulado de janeiro a setembro de 2005 em relação ao mesmo período de 2004. As demais empresas apresentaram elevação de 24,4%, levando-se em conta os dados da Receita Federal corrigidos pelo IGP-DI. A Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), outro tributo cobrado sobre o lucro, também apresentou diferença: cresceu 0,92% nas entidades financeiras e 22,41% nas demais empresas. Um levantamento do Valor Data mostra que os bancos com ações negociadas em bolsa tiveram elevação de lucro líquido de 50,74% no acumulado de janeiro a setembro de 2005 em relação ao mesmo período do ano passado. Num movimento aparentemente paradoxal, a arrecadação da contribuição ao Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) no mesmo período comportou-se de forma inversa. Enquanto nas demais empresas a arrecadação de PIS e Cofins aumentou 1,25% e 1,78%, respectivamente, a dos bancos cresceu 31,36% e 31,12%. Em outubro, a disparidade se manteve. As entidades financeiras apresentaram aumento de 3,08% na arrecadação de IR enquanto as demais empresas, 25,7%. O quadro tem, segundo auditores e tributaristas, dois motivos principais. A primeira é que 2005 reflete integralmente uma mudança ocorrida em agosto de 2004, quando o PIS e a Cofins deixaram de ser cobrados sobre as receitas financeiras. A alteração valeu para as empresas em geral, mas não para as instituições financeiras, que seguem um cálculo diferenciado dos dois tributos. "Isso contribui para a redução de arrecadação das não-financeiras", analisa Lindomar Schmoller, sócio da PricewaterhouseCoopers especializado em instituições financeiras. A segunda explicação é que, diferentemente do resto das empresas, que pagam PIS e Cofins sobre a receita bruta, as entidades financeiras pagam as duas contribuições praticamente sobre a receita com o spread. "Como os bancos têm lucrado mais este ano, é natural que o PIS e a Cofins tenham crescido. Esses dois tributos são calculados sobre o spread e não permitem muito planejamento para a redução da carga", diz Vinicius Branco, do escritório Levy & Salomão. "Já no cálculo dos tributos devidos sobre o lucro isso não acontece. No pagamento de tributos como o IR e a CSLL os bancos conseguem utilizar créditos e fazer reduções no recolhimento." Para os bancos, o quadro é vantajoso, já que, na prática, conseguem reduzir a carga tributária nominal de 34% de IR e CSLL cobrados sobre o lucro, embora não consigam reduzir tanto os 9,25% calculados sobre o spread. Os balanços dos bancos não explicitam o valor efetivamente pago em IR e CSLL, mas dão pistas do que os ajuda a abater os dois tributos. As instituições financeiras possuem créditos tributários - que podem ser abatidos ao longo do tempo - em montantes grandes na comparação com as demais empresas. O Bradesco, por exemplo, mostra no balanço do último trimestre R$ 5,45 bilhões em créditos de IR e CSLL e um lucro de R$ 4,05 bilhões. O Itaú, no consolidado financeiro de setembro, tem R$ 4,12 bilhões em créditos tributários e um lucro de R$ 3,82 bilhões. No mesmo período, a Petrobras, que registrou no consolidado um lucro líquido de R$ 15,8 bilhões, tem créditos tributários de IR e CSLL de R$ 3,28 bilhões. A companhia Vale do Rio Doce tem créditos de R$ 1,63 bilhão. Os créditos das instituições financeiras têm várias origens. As mais representativas refletem as compras no setor nos últimos anos, com créditos relativos a ágio e prejuízos fiscais a compensar. O consultor Diogo Ruiz, da KPMG, explica que o ágio da aquisição de empresas, por exemplo, muitas vezes é deduzido totalmente no momento da compra somente para o balanço contábil. "Para o recolhimento do IR e da CSLL a dedução é feita mais tarde", lembra. Em alguns casos, o ágio é deduzido durante o período de cinco anos. O consultor Pedro César da Silva, da ASPR, lembra o alto crédito originado com as provisões contábeis para inadimplência que os bancos são obrigados a fazer. Ele lembra que quando os bancos conseguem recuperar parte do que foi provisionado por risco de inadimplência, o valor é acrescido ao lucro contábil, mas reduzido para o pagamento do IR e da CSLL. "Assim, quanto mais eficiente for o banco na recuperação de créditos provisionados pelo risco de inadimplência, maior será a distância entre o lucro contábil e o lucro usado para calcular os tributos", explica. Houve também créditos originados com algumas mudanças específicas para as financeiras. Uma delas foi a redução de 18% para 9% na CSLL. Apesar da redução de alíquota, a legislação permitiu que as financeiras mantivessem a contabilização de créditos pela alíquota anterior, de 18%, explica Ricardo Baldin, sócio da PricewaterhouseCoopers. "Esse valor costuma representar um grande crédito para os bancos", diz Diogo Ruiz, da KPMG.