Título: Estratégias para a previdência
Autor: Flavia Lima
Fonte: Valor Econômico, 12/11/2004, Eu & Investimento, p. D1

Em alguns casos, especialistas sugerem adiar a aplicação em fundos VGBL para aproveitar as vantagens da nova tributação prevista para 2005

Esperar mais alguns meses para investir em um plano de previdência de tipo Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL), aguardando baixar a poeira das mudanças tributárias que entram em vigor no ano que vem, pode ser um bom negócio para alguns investidores. A partir de janeiro de 2005, os fundos criados com base na Medida Provisória 209, de 27 de agosto, contarão com uma tabela regressiva de imposto de renda, que pode chegar a 10% para aplicações mantidas por um prazo superior a dez anos. Até lá, optar por uma aplicação mais conservadora, como um fundo DI, pode ser uma boa idéia. Em tempos de juros em alta, essas carteiras oferecem rentabilidade consistente aliada a baixos riscos. Vale a pena esperar também no caso de quem já têm um plano de previdência e pretende resgatar apenas parte dos recursos nos próximos meses, dizem os especialistas. Isso porque, a partir do próximo ano, a tabela progressiva de IR - cujas alíquotas podem chegar a 27,5% para quantias acima de R$ 2.115,01 - valerá somente sobre os benefícios a que o investidor tem direito no final da fase de contribuição do plano. Os resgates feitos antes dessa fase, porém, passarão a ser taxados em 15%, independente do valor. Portanto, quem for sacar mais de R$ 2.115,01 pagará menos imposto no ano que vem. Mas se o saque for menor que R$ 1.058, é melhor não esperar, pois hoje esse valor é isento pela tabela progressiva. Se a intenção, no entanto, é manter o plano por menos de quatro anos, nada impede que se comece a investir já em um plano antigo. Nos planos novos, quem sacar até o segundo ano pagará 35% de IR e, do segundo ao quarto ano, 30%, muito mais que os 27,5% válidos para os planos atuais. Patrícia Linhares, advogada especialista em previdência do escritório Mattos Filho Advogados, lembra que um fundo de previdência nos moldes atuais tem ainda a vantagem de permitir deduzir na declaração anual de ajuste despesas médicas, odontológicas e com educação. Na tabela atual, o pagamento do imposto é antecipado e pode ser ajustado na declaração, explica. Já no novo sistema, válido a partir de 2005, a tributação passa a ser na fonte e em caráter definitivo, ou seja, sem deduções. Para os Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL), o raciocínio é outro, pois esse fundo permite deduzir o valor das contribuições na declaração de renda deste ano, limitado a 12% dos rendimentos tributáveis no formulário completo. Andrea Nogueira, tributarista do escritório Velloza e Girotto, avalia que, para quem faz a declaração completa, a melhor saída é entrar agora em um PGBL, deduzir as contribuições feitas já na declaração de ajuste referente a 2004 e migrar assim que possível para um novo plano, se a intenção for manter a aplicação no longo prazo. "Acho improvável que a Receita Federal venha a restringir a portabilidade (a migração de um plano para o outro), que é um direito assegurado por lei", diz Andrea. Na migração de um PGBL antigo para um novo, no entanto, é importante que se saiba que o prazo de permanência no plano antigo não será contado para efeito de tributação regressiva. "Mas como estamos falando de alguém que está pensando em aplicar hoje e migrar daqui a poucos meses não faz muita diferença", diz Andrea. Feitas as contas, se a decisão for comprar agora um plano de previdência - aproveitando, por exemplo, o 13º salário ou férias - é hora de olhar outros requisitos, como a rentabilidade dos fundos. Levantamento do site Fortuna mostra que os seis melhores fundos do mercado com patrimônio líquido de até R$ 200 milhões rendem bem acima do CDI em 12 meses. Dois fundos da Icatu Hartford acumulam mais de 25%, superando com folga a média do setor, que ficou em 14% no período (ver tabela). São em geral fundos mistos, que ganharam com a alta do mercado de ações no fim do ano passado. Já entre os fundos com maior patrimônio, o destaque é o Previnvest Caixa Composto, também com ações, que acumulou 16,4%. Olhando para a média dos fundos no ano por categoria, apenas os enquadrados como "outros" conseguem alta acima dos 13,07% do CDI. Essas carteiras, que englobam as atreladas à inflação medida pelo IGP-M, sobem 15,88% em 2004. Na média geral das várias categorias, contudo, o rendimento é bem menor, próximo dos 10,7%. Em outubro, nenhuma das categorias conseguiu alcançar o 1,21% do CDI. A que chegou mais perto, a de multimercados, avançou 1,04%. Mas o investidor deve ficar atento nas próximas semanas à votação da MP 209 no Congresso. As entidades de previdência não desistiram da briga - perdida pelo setor de fundos de investimento - para mudar ao menos parte das novas regras de tributação. O presidente da Associação Nacional da Previdência Privada (Anapp), Osvaldo do Nascimento, deixou Brasília na quarta-feira confiante de que há uma espécie de consenso entre os parlamentares de que é preciso rever a medida provisória. "Já está claro que algumas mudanças terão de ser feitas." Nascimento, que é também o principal executivo da Itaú Previdência, diz que o resultado da conversa que teve com o relator da MP 209, o deputado Carlos Mota (PL-MG), foi positivo. "Percebemos uma boa vontade, ainda que essa boa vontade seja impactada pelo ímpeto arrecadatório da Receita Federal", afirma. Entre as propostas feitas em conjunto pela Anapp, Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Privada (Abrapp) e Federação Nacional das Empresas de Seguros Privados e de Capitalização (Fenaseg), a principal se refere à queda do prazo de incidência da maior alíquota (35%), de dois anos para seis meses, assim como a diminuição do prazo total para se alcançar a menor alíquota (de 10%), de dez anos para algo em torno de cinco a sete anos. "Dez anos em um país como o nosso é muito tempo, o brasileiro não aposta em longo prazo nem com alíquota zero", diz Nascimento. As entidades também pedem uma alíquota única incidente na fase de benefícios e a possibilidade de migração de um plano antigo para um novo, contando-se o prazo da aplicação velha para efeito de tributação. As expectativas em torno das mudanças de regra, porém, são comedidas. O vice-presidente de Previdência da SulAmérica, Renato Russo, avalia que o fracasso do setor de fundos em alterar o artigo 6º da MP 209 é um indicativo de que não será fácil ter todos os pontos atendidos. "Mas acredito que a alíquota única para a fase de benefício dos planos deve passar", diz. Para Russo, ainda que fique do jeito que está, a medida é boa. "Ela abre um leque para a consolidação de fundos de longo prazo, que são sinônimo de previdência".