Título: Cade reduz volume de processos parados
Autor: Thiago Vitale Jayme
Fonte: Valor Econômico, 09/12/2005, Brasil, p. A3

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) está conseguindo, aos poucos, diminuir o volume de processos estocados e aumentar as estatísticas dos casos julgados. A presidente do órgão, Elizabeth Farina, apresentou ontem os números relativos aos trabalhos dos seis conselheiros durante o ano de 2005. Apesar das dificuldades com a falta de estrutura do colegiado, o número de casos estocados caiu de 426, em 2004, para pouco mais de 250 neste ano. O índice de processos concluídos pulou de 632, no ano passado, para 928, até outubro de 2005.

Um dado importante nas estatísticas deste ano refere-se aos atos de concentração (aquisição de empresas) rejeitados depois da alteração das regras de admissibilidade dos processos. A partir de janeiro, o Cade só passou a aceitar atos de concentração contra empresas com R$ 400 milhões de faturamento em território nacional. Antes, o valor se referia ao lucros mundiais das empresas.

Até outubro deste ano, 24% dos atos de concentração protocolados no colegiado foram rejeitados pelos conselheiros. As estatísticas mostram um aprendizado por parte dos empresários. Em fevereiro, 26 casos foram desclassificados. Em outubro, apenas 3. "Percebemos que houve um aprendizado rápido com relação à mudança no critério de submissão", disse Elizabeth. O órgão também apresentou pequeno avanço no uso do rito sumário para analisar processos de menos relevância. Em 2004, 71% dos casos receberam esse tratamento, ante 73% em 2005. A conselheira-presidente chamou a atenção para o esgotamento de casos com mais de dois anos de pendência. Em 2005, foram julgados 11 processos que tramitavam no conselho há mais de dois anos. "Houve um esforço para julgar os casos mais antigos", disse. Agora, restam apenas oito casos que têm um ano no colegiado. Não há nenhum que esteja ali há mais de 24 meses. O Cade conseguiu também reduzir o tempo de julgamento dos casos. Em 2004, demorava-se 125 dias para o julgamento de um ato de concentração, em média. Nesse ano, esse número caiu para 86. Em relação aos processos administrativos, houve melhora mas ainda há um tempo longo de espera para o julgamento. Em 2004, a média era de 568, diminuída para 463 em 2005. Elizabeth justifica a discrepância nos dois índices. "Os processos administrativos são mais judicializados. A investigação é mais complexa e demorada do que os atos de concentração", afirmou.