Título: Projeto lista normas de súmula vinculante
Autor: Fernando Teixeira
Fonte: Valor Econômico, 14/12/2005, Legislação & Tributos, p. E2

Judiciário Comissão inicia aprovação de propostas para regulamentar a Emenda Constitucional nº 45

A Comissão Especial Mista de Reforma do Judiciário do Congresso aprovou ontem cinco projetos de regulamentação da Emenda Constitucional nº 45/2004 e pediu a aprovação, em regime de urgência, de outras 15 propostas de reforma processual, dez delas de autoria do Ministério da Justiça. Os projetos de regulamentação da Constituição incluem regras para edição e revogação da súmula vinculante, criação do critério de "repercussão geral" para a chegada de recursos ao Supremo Tribunal Federal (STF), criação do Fundo de Garantia de Execuções Trabalhistas de até 40 salários-mínimos e limites da nova competência da Justiça do Trabalho. Segundo o relator da proposta aprovada na comissão, o senador José Jorge (PFL-PE), o relatório conclui a segunda fase da reforma do Judiciário. As propostas de regulamentação da Emenda Constitucional nº 45 serão distribuídas entre Senado e Câmara para iniciar a tramitação, o que só deve ocorrer no ano que vem. Entre as propostas que ganharam tramitação em regime de urgência, a maioria já fazia parte das propostas de reforma infraconstitucional apresentadas pelo Ministério da Justiça no começo do ano. Um dos pontos mais esperados - a regulamentação da súmula vinculante - criou uma lista ampla com 16 entidades com legitimidade para pedir sua edição. Além das partes com competência para ajuizar ações diretas de inconstitucionalidade (Adins), a proposta inclui entre aqueles que podem pedir a edição de súmulas vinculantes as procuradorias-gerais dos Estados, a Advocacia-Geral da União (AGU), o Ministério Público, os defensores públicos, os municípios, a administração indireta de todos os níveis - federal, estadual e municipal - e os tribunais superiores. Os pedidos de edição ou revogação poderão ser realizados independentemente da existência de processo em curso. O critério de "repercussão geral" tenta criar mais um filtro para impedir a subida de processos ao Supremo. Em linhas gerais, o projeto estabelece que a repercussão depende da existência de aspectos econômicos, políticos ou sociais que ultrapassem os interesses individuais da causa. Pelo texto, o exame da repercussão geral é privativo do Supremo e deve ser aprovado pelo plenário por pelo menos dois terços dos ministros. Na área trabalhista, o projeto de regulamentação da nova competência da Justiça do Trabalho deverá gerar mais controvérsia. A proposta enumera onze tipos de "relações de trabalho" que podem ser julgados pela Justiça especializada, além daquelas ações que envolvem apenas relações de emprego. Entre os itens, consta a cobrança de honorários - desde que não se qualifique como relação de consumo - a cobrança de créditos de representantes comerciais, de corretores, as disputas entre cooperativas e seus associados, contratos de parceria agrícola e os conflitos de trabalhadores autônomos em geral. Mais complexo, o projeto do Fundo de Garantia das Execuções Trabalhistas é quase todo dedicado à composição das reservas do fundo e sobre o funcionamento de seu conselho gestor. A proposta é destinada a assegurar o pagamento de condenações trabalhistas até o valor de 40 salários mínimos.