Título: Sindec: uma chance para a maturidade dos Procons
Autor: Francisco Fragata Jr.
Fonte: Valor Econômico, 15/12/2005, Legislaçao & Tributos, p. E2

"O Sindec é um ambicioso projeto de unificar as reclamações de consumidores"

Em setembro passado foi lançado pelo Departamento de Proteção e defesa do Consumidor (DPDC) da Secretaria de Desenvolvimento Econômico (SDE), órgão subordinado ao Ministério da Justiça, o Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor (Sindec). Em linhas gerais, o Sindec é um ambicioso projeto do Ministério da Justiça de unificar as bases de dados das reclamações de consumidores junto aos órgãos estaduais e municipais de proteção e defesa do consumidor - os Procons -, que hoje são pouco mais de 500 em todo o Brasil. Como ele mesmo se autodefine, é "um programa que integra em rede as ações e informações da defesa do consumidor". O projeto é ambicioso porque os problemas legais são quase intransponíveis e ele só vingará com a cooperação voluntária e não ambiciosa desses órgãos. O projeto ainda é incipiente, mas já congrega cerca de nove Estados - incluindo alguns de grande relevância no mercado de consumo, como São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais e Bahia - e alguns municípios. Também está muito distante de apontar com precisão o universo de reclamação dos consumidores e de informar com clareza quais são os fornecedores a merecer a cautela dos consumidores. Tudo isso recomenda muita cautela na apreciação dos números, disponíveis no site do DPDC (www.mj.gov.br/DPDC/sindec/index.htm). Isso porque hoje ele é apenas uma precária base de dados para estudiosos do assunto, pouco ou nada servindo como meio de informação aos consumidores em geral. Atento a esse problema, o DPDC coloca um alerta a respeito no site. Isso, porém não é suficiente, já que tal notícia deveria ser mais incisiva. Há severos problemas a resolver decorrentes de questões legais. Até mesmo a divulgação mensal dos números unificados, sem a periodicidade anual das reclamações, e apenas das fundamentadas, como previsto em lei, é questionada. Também a metodologia adotada pelos Procons para o acolhimento dessas reclamações tem de ser uniformizada (já foi um grande passo a classificação dos "objetos" de reclamação). Basta uma análise no detalhamento das reclamações que se observa que nem mesmo os nomes de algumas empresas estão corretos. Atualmente, a divulgação é de reclamações formuladas pelos consumidores. A classificação que é feita, embora aparente ser a mesma, na prática é diferente em cada Procon, o que traz inúmeras distorções. Basta comparar: o denominado "atendimento preliminar" não tem qualquer expressão no Procon de São Paulo, mas é o principal canal na Bahia. Já o "atendimento com emissão de cartão" não existe na Bahia e é o principal canal de São Paulo. Assim, não se sabe ao certo o que significam os números ali presentes. O próprio Departamento de Proteção e defesa do Consumidor, em seu alerta, informa que os dados consistem "na primeira análise dos Procons", o que retira toda a qualidade da informação. Além disso, os números ainda são suscetíveis de influências políticas ou da imprensa local. Basta um canal local de rádio ou televisão, por exemplo, divulgar uma notícia equivocada e as reclamações sobre aquela empresa ou o tipo de produto aumentam assustadoramente, trazendo distorções nos resultados. Nesse ponto, o aumento das fontes de informação serve para identificar tais erros, que devem ser depurados. Não bastasse, a classificação por sexo ou faixa etária dos consumidores pouco ou quase nada servem de orientação. Exceto para os estudiosos do tema. O passo dado com a criação do Sindec é importante e merece aplausos. Ainda que outro resultado não traga, ficará, em curto espaço de tempo, evidenciada a necessidade da uniformização de critérios do Procons e da normatização de algumas condutas desses órgãos. Uma análise séria e critica dos resultados vai demonstrar que não adianta os Procons tratarem de forma diversa os problemas de consumo, pois apenas trazem distorções que aparecerão com clareza quando comparadas com seus pares. O fato de os Procons estarem aderindo voluntariamente ao Sindec demonstra a vontade desses órgãos de melhor alertar os consumidores a respeito não só das empresas fornecedoras, mas dos problemas inerentes aos produtos e serviços (principalmente esses últimos) disponíveis no mercado. E, indiretamente, fortalecer o mercado de consumo, trazendo para uma segurança maior para os fornecedores a respeito de suas condutas. Reitera-se o alerta: as informações que hoje lá estão não têm grande valor. Mas não se menospreze o esforço do Departamento de Proteção e defesa do Consumidor. O que ainda parece um passo pequeno e atrapalhado é resultado de um grande esforço no caminho da sistematização das informações e da metodologia, infelizmente ainda não alcançado. Antes apontemos os problemas e ajudemos a indicar soluções para que as mudanças sejam feitas. Ainda há muito para se fazer. Os números apresentados não são confiáveis, necessitando de depurações técnicas que ainda não estão ao alcance do consumidor comum. Mas o caminho, embora difícil e tortuoso, tem tudo para representar um grande avanço na atuação do Estado em prol da melhoria das relações de consumo. Talvez o maior desses órgãos nos últimos anos. A bola está com os Procons.