Título: Decisão da Justiça afasta FRB do controle da Varig
Autor: Janaina Vilella
Fonte: Valor Econômico, 16/12/2005, Brasil, p. A9

Aviação Aérea será comandada por conselho, que deve manter atual diretoria

A Justiça do Rio de Janeiro afastou ontem a Fundação Ruben Berta (FRB) do controle da Varig e recusou o pedido da companhia aérea de desistência do processo de recuperação judicial também encaminhado ontem aos três juízes que acompanham o caso. A Varig será comandada pelo conselho de administração da companhia, que deverá manter a atual diretoria. O conselho é presidido por Humberto Rodrigues Filho e o presidente da aérea é Marcelo Bottini, ambos nomeados pela própria FRB. A decisão vale até segunda-feira, quando os credores terão que decidir em assembléia se vão manter os atuais gestores, e cabe recurso. "Blindamos a Varig contra a ação de seus controladores. Bottini continua no comando porque resistiu heroicamente a pressão que foi feita em cima dele hoje (ontem)", disse a juíza da 2ª Vara Empresarial, Márcia Cunha sem detalhar o tipo de pressão mas a FRB é que vinha trabalhando para que a proposta de compra feita pela Docas Investimentos, de Nelson Tanure fosse mantida. Os juízes que acompanham o processo da Varig receberam ontem à tarde o pedido da FRB de desistência da recuperação judicial. Mas estranharam o fato de o documento ter sido assinado pelos advogados Sérgio Mazzilo e Hélio Bello Cavalcante, que representam Nelson Tanure. Mazzilo entrou ontem mesmo com um recurso no Tribunal de Justiça questionando a decisão dos juízes, que na quarta-feira suspenderam a venda do controle da Fundação Ruben Berta Participações (FRB-Par) para a Docas Investimentos, de Tanure. A juíza Márcia Cunha explicou que a Justiça não recebeu qualquer tipo de procuração das três companhias em recuperação - Varig, Rio Sul e Nordeste - nomeando os advogados de Tanure. A juíza criticou, ainda, a FRB por querer se aproveitar somente da parte boa da nova Lei de Falências, que dá às empresas em recuperação uma blindagem contra pedidos de execução judicial por 180 dias. A blindagem da Varig acaba em 8 de janeiro. "Achamos muito complicado esse pedido (de suspensão da recuperação) ter sido feito logo após a decisão que suspendeu o controle de Docas. Era uma maneira deles (Docas) não cumprirem a nossa decisão. Chegamos a conclusão de que quem faz um pedido desses está abusando de seus poderes de controlador. Depois que aproveito o que tem de filé mignon na recuperação judicial, eu digo adeus. Isso não nos parece algo de boa fé", explicou Márcia. Márcia Cunha disse que sua decisão tem como base o artigo 64 da Lei de Falências, que prevê o afastamento do controlador caso sua gestão atrapalhe o processo de recuperação judicial. Ela afirma, no entanto, que a FRB continua controladora da Varig, sem perder o direito à propriedade da companhia. Em seu pedido de desistência, a FRB afirma que "o processo de recuperação judicial impõe custos financeiros de grande vulto às requerentes, sujeitando-as a repetidos pagamentos de honorários aos consultores e agora, ao administrador judicial - suspeito -, mesmo depois do Tribunal de Justiça ter reduzido drasticamente a remuneração do administrador anterior". Os juízes, por sua vez, consideraram "estranho o fato de o pedido coincidir com o momento em que a Justiça suspendeu a eficácia da alienação do controle acionário havido com a empresa Docas". Na segunda-feira, os credores da Varig vão se reunir em assembléia para decidir se aceitam ou não a proposta de reestruturação da companhia. Na hipótese de não haver um acordo, se a Varig continuasse na Lei, sua falência poderia ser decretada. O BNDES enviou ontem uma carta aos juízes informando que normas internas o impedem de conceder financiamentos a empresas das quais o controlador ou sócio esteja inadimplente com o banco, ainda que a dívida em atraso seja com outra companhia que não que a pleiteia o empréstimo. É o caso de Tanure, que possui, segundo o banco, participação nas firmas Emaq e Sequip que juntas devem R$ 200 milhões ao BNDES. (Com Agência Folha)