Título: Receita consolida em IN regras de compensação
Autor: Fernando Teixeira
Fonte: Valor Econômico, 03/01/2006, Legislação & Tributos, p. E2

A Instrução Normativa (IN) nº 600 da Receita Federal, publicada em 30 de dezembro, consolidou em um único texto as regras para a compensação e restituição de tributos, que estavam dispersas em outras normas. A IN traz poucas mudanças em relação a sua versão de 2004 - a IN nº 460 - mas, segundo advogados, traz alguns detalhes que devem ser observados pelo contribuinte. Conforme Isabela Bonfá de Jesus, do escritório Braga e Marafon, o principal detalhe é que a reedição da legislação é acompanhada da instituição de um novo software para o preenchimento das declarações de tributos a serem compensados - a Dacomp. A determinação veio em outra Instrução Normativa, a de número 598, e torna inválido o preenchimento feito no modelo anterior. Entre as poucas mudanças relevantes, Isabela destaca o fim da exigência de explicações do contribuinte quando era solicitado o cancelamento de uma declaração. Isso só era autorizado nos casos em que não houvesse nenhum débito ou crédito para ser declarado. Segundo a advogada, essa exigência trazia muitas dúvidas aos contribuintes. Segundo o advogado Luiz Rogério Sawaya Batista, do Nunes e Sawaya Advogados, a IN 600 reproduziu também problemas observados na IN anterior quanto aos créditos reconhecidos por decisão judicial. O mecanismo questionado estabelece que a compensação, ressarcimento e restituição somente poderão ser efetuados se o contribuinte comprovar que renunciou à execução do direito na Justiça, bem como assumir todas as custas do processo de execução.