Título: TJSP questiona lei, mas impacto no mercado será nulo
Autor: Luciana Monteiro e Altamiro Silva Júnior
Fonte: Valor Econômico, 04/01/2006, Finanças, p. C1

Uma decisão de novembro do ano passado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) deixou em alerta o setor bancário. Os desembargadores consideraram que a lei que criou os CCBs é inconstitucional porque vai contra a Lei Complementar 95, de 1998, que trata da elaboração, redação, alteração e consolidação das leis. O entendimento é o de que qualquer lei deverá indicar em seu primeiro artigo o seu objeto e que deve tratar somente dele - o que não acontece na lei que trata sobre os CCBs. Na opinião de Bruno Balduccini, sócio do escritório Pinheiro Neto Advogados, as decisões são consideradas fracas e, com o tempo, tendem a ser resolvidas, já que hoje é comum que uma lei que trata sobre vários assuntos. Além disso, a regra dos CCBs são bem claras com relação à execução da dívida. Para Tatiana Malamud, do escritório Barbosa, Müssnich & Aragão Advogados, a própria Lei Complementar 95 fala que, mesmo se uma lei não segue todos os ritos para sua elaboração, não quer dizer que ela possa ser descumprida. "Além disso, o consenso entre os bancos é que os assuntos da 10.931 são correlatos", disse. Em dezembro, a discussão sobre a constitucionalidade do CCB voltou à pauta da Justiça paulista, dessa vez envolvendo um devedor do Banco Santos. O TJSP suspendeu a execução de um empréstimo tomado pela AVG Siderurgia, de R$ 1,6 milhão, e que deveria ter sido pago em abril de 2005. Mas a empresa quer pagar a dívida com debêntures que comprou da Sanvest, do grupo de Edemar Cid Ferreira. Numa operação de CDC, o tomador do empréstimo pode recorrer à Justiça com base na Lei da Usura - que permite que a taxa de juros cobrada ao ano se limite a 12% - presente na Constituição. No caso da CCB, a lei prevê a capitalização de juros. Além disso, a CCB é um título que os advogados chamam de extrajudicial - não depende do aval de um juiz para autorizar a cobrança, o que traz agilidade para a instituição detentora do papel. Com uma legislação específica que prevê a cobrança de juros sobre juros, os bancos têm recorrido às CCBs para fugir de possíveis questionamentos judiciais como acontece com outros contratos de créditos, que são questionados na Justiça pelos devedores e demoram, em média, três anos para serem julgados. Neste tempo, o credor não paga nem o principal nem os juros. Com a CCB, não. É um título padronizado, ao contrário de um contrato de crédito, que varia de banco para banco.(LM e ASJ)