Título: Governo deixa de usar Cide para pagar dívida
Autor: Juliano Basile
Fonte: Valor Econômico, 12/12/2005, Brasil, p. A3

Contas Públicas Relatório do TCU mostra que total de recursos arrecadados não vai para infra-estrutura

O governo federal parou de usar os recursos da Cide para pagar juros e amortização da dívida externa brasileira. Mas persistem falhas graves na destinação dos recursos, que não são encaminhados em sua totalidade para investimentos em transporte e infra-estrutura, como determina a Constituição. A conclusão é de relatório do Tribunal de Contas da União (TCU), que analisou o uso do dinheiro da Cide desde que a contribuição foi criada em 2002. Segundo o TCU, somente a partir de 2004, o governo parou de destinar o dinheiro da Cide para pagar juros e amortizar a dívida externa. Em 2002, primeiro ano da Cide, o governo usou RS$ 436 milhões para amortizar a dívida, e R$ 163 milhões para pagar juros. É o equivalente a, respectivamente, 5,8% e 2,1% da arrecadação com a contribuição que, naquele ano, fechou em R$ 7,4 bilhões. Em 2003, a situação piorou. Foram R$ 669 milhões para amortização da dívida e R$ 494 milhões para juros. Isso representou 6,5% e 4,7% da arrecadação com a Cide no ano, de R$ 10,3 bilhões. Em 2004, e até agosto deste ano, o TCU verificou que o governo não destinou nada da Cide para pagar os serviços da dívida. A virada na destinação dos recursos teve início em dezembro de 2003, quando o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os recursos da Cide deveriam ser destinados exclusivamente às áreas de combustíveis, meio ambiente e infra-estrutura de transportes, conforme determina o artigo 177 da Constituição. A partir do exercício de 2004, o governo parou de usar a Cide para pagar encargos da dívida. Mas, por outro lado, os desvios continuam, conforme apurou o TCU. Segundo o relatório do tribunal, os principais desvios que persistem estão no uso da Cide para "reserva de contingência" e para o pagamento de servidores do Ministério dos Transportes. A reserva de contingência é um mecanismo pelo qual o governo destina dinheiro ao atendimento de "passivos contingentes, outros riscos e eventos fiscais imprevistos". Na prática, o dinheiro fica indisponível nos cofres do Tesouro Nacional e do BC. Essa reserva ficou com 39% dos recursos da Cide em 2003, e com 47% em 2004. São R$ 4 bilhões em 2003, e R$ 2,8 bilhões no ano seguinte. A novidade, segundo o relatório do TCU, é que até agosto deste ano, não há a destinação de recursos da Cide para a "reserva de contingência". A reserva de contingência é um "drible" na decisão do STF, difícil de ser contestado, pois o governo não é obrigado a gastar os recursos da Cide. Ou seja, o governo pode simplesmente alocá-los na reserva. Não gasta e não descumpre a decisão do STF. O custeio de auxílio-transporte e alimentação e de assistência médica e pré-escolar é outro exemplo de má destinação dos recursos, segundo o TCU. Mas, representam menos na arrecadação - R$ 78 milhões, em 2003, e R$ 28 milhões em 2004. O problema aumenta, de acordo com o TCU, no total desviado da Cide para gastos com pessoal. Os "encargos pessoais e sociais" chegaram a R$ 437 milhões, em 2003, e R$ 258 milhões, em 2004. "Não posso concordar com o constante emprego de recursos da Cide-Combustíveis em gastos estranhos aos propósitos definidos constitucionalmente", advertiu o ministro Marcos Vilaça. Para ele, os erros na destinação podem levar à proliferação de ações na Justiça contra a legitimidade da cobrança. "Esses problemas despertam um receio acerca da validade da cobrança da contribuição e incertezas sobre a legitimidade da exação adicional compelida aos contribuintes", ressaltou o ministro. A Cide pesa no bolso dos contribuintes da seguinte forma: são cobrados R$ 280 por metro cúbico de gasolina, e R$ 70 pelo diesel na importação e comercialização desses produtos. O custo tributário das distribuidoras de combustíveis é repassado aos consumidores na hora de encher o tanque. Para solucionar o problema, o TCU sugeriu que a Secretaria de Orçamento Federal desenvolva um sistema de custos para alocar o dinheiro da Cide nas atividades previstas na Constituição: transportes e meio ambiente. Um técnico do TCU explicou ao Valor que houve evolução na destinação dos recursos em 2004 e 2005, mas está longe do ideal. É preciso, segundo ele, desenvolver um sistema para alocar o dinheiro na atividade-fim. A função caberia aos ministérios do Planejamento e dos Transportes. Eles definiriam investimentos em estradas e obras de infra-estrutura com os Estados.