Título: PGFN combate fraudes em cisões
Autor: Fernando Teixeira
Fonte: Valor Econômico, 05/01/2006, Legislação & Tributos, p. E1

Tributário Operação da Fazenda já detectou mais de cem empresas que praticaram evasão fiscal

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) está colocando em prática uma operação de caça aos casos de evasão fiscal e fraudes tributárias ocultadas por trás de fusões, cisões e aquisições de empresas. Até agora foram encontrados mais de cem casos dentro do grupo dos grandes devedores da Receita Federal, que abrange as 3,3 mil empresas com as maiores dívidas com a Fazenda, responsáveis por 40% do total da dívida ativa - hoje de R$ 308 bilhões. As investigações são baseadas no cruzamento de dados sobre fusões e aquisições mantidos pela Receita Federal e os registros da dívida ativa, até hoje separados. Os cruzamentos, feitos ainda de forma manual, deverão ser informatizados a partir de abril. E ainda neste ano as investigações vão incluir também dados mantidos pelas juntas comerciais, nos Estados. A operação tenta corrigir uma falha até agora bem explorada pelos contribuintes, que se aproveitam da falta de comunicação entre o banco de dados da dívida ativa e as informações mantidas pela Receita Federal. Assim, quando uma nova empresa é formada, a ação de cobrança judicial continua correndo contra o devedor antigo, o que deixa a nova unidade livre do passivo fiscal. Enquanto isso, a Fazenda continua cobrando de uma empresa sem patrimônio e que não é mais operacional. Os casos mais comuns de evasão fiscal foram encontrados em operações de cisão, seguidas de aquisições e algumas fusões. Quando a irregularidade é encontrada, as empresas são incluídas como co-responsáveis nas ações de execução que já tramitavam na Justiça, e se tornam responsáveis pelo pagamento. Os primeiros resultados dos cruzamentos foram obtidos em empresas que atuam em setores regulados - bancos e concessionárias de serviços públicos - que precisam ter ficha limpa com a administração tributária para poderem operar. Em um dos casos, investigado pela PGFN no Paraná, uma concessionária de telefonia com uma dívida tributária de R$ 50 milhões em discussão com o fisco incorporou outras empresas localizadas no Rio Grande do Sul, em Rondônia, Goiás e Brasília, todas também com pendências com o fisco. Com isso, engordou seu passivo fiscal em mais R$ 40 milhões, mas não informou a operação à procuradoria da Fazenda. Descoberta, foi obrigada a parcelar ou depositar os valores em juízo para discutir judicialmente a cobrança. Outra fraude envolveu uma instituição financeira paulista, que adquiriu uma empresa uma factoring com um passivo fiscal de R$ 200 milhões, mas não assumiu a responsabilidade pela dívida. Acionada, precisou depositar o valor em juízo. O caso é quase idêntico a um ocorrido no Paraná, em que um banco tentou varrer para baixo do tapete uma dívida de R$ 7 milhões incorporada com uma aquisição. Depois da investigação, porém, a instituição precisou pagar a nova dívida. Segundo a procuradora-geral adjunta da PGFN, responsável pela gestão da dívida ativa, Telma Bertão Correia Leal, as fusões, cisões e aquisições são em princípio instrumentos salutares para a economia, o problema é o mau uso que se faz deles. O principal alvo dos cruzamentos são empresas que são constituídas de forma fraudulenta, e tentam assim "dar o calote" em todos os seus credores, inclusive o fisco. Por depender de uma execução mais lenta do que os demais, o fisco é o credor que acaba mais penalizado. Segundo a procuradora, os cruzamentos são necessários pois as exigências do fisco para a realização dessas operações são comumente burladas. Tanto as juntas comerciais como a Receita exigem a apresentação de certidões negativas de débito para registrar as alterações, mas, de acordo com a procuradora, são comuns situações em que isso não acontece, muitas vezes com respaldo de liminares da Justiça. Para o tributarista Roberto Haddad, da Branco Consultores, o cruzamento abre uma outra linha de combate do fisco às fusões e aquisições. A Receita já dá uma atenção especial às operações de fusão e aquisição em princípio legítimas, mas que acobertariam "furos", por ocultar ganhos patrimoniais. Agora, busca operações de evasão de patrimônio realizadas por empresas altamente endividadas para escapar das execuções. De acordo com o advogado Luiz Gustavo Bichara, do Bichara, Barata, Costa e Rocha Advogados, para as grandes empresas e bons contribuintes, a medida é bem-vinda, porque alcança maus pagadores que se valem dessas operações para evadir tributos e concorrer deslealmente. Setores altamente tributados, como bebidas e cigarro, sofrem particularmente com esse problema. O grupo de combate aos grandes devedores da Fazenda Nacional foi montado a partir de 2003 e terminou os trabalhos de cruzamento dos dados sobre cisões, aquisições e fusões no fim do ano passado. As empresas consideradas grandes devedoras são aquelas com dívidas superiores a R$ 10 milhões e são alvo de uma equipe de procuradores que trabalha com dedicação exclusiva sobre os casos. Segundo a coordenadora interina do grupo, Patrícia de Seixas Lessa, a informatização dos cruzamentos dos dados sobre cisões e aquisições, irá facilitar o trabalho e permitir a atualização constante dos resultados. A partir do uso dos dados mantidos pelas juntas comerciais, será possível detectar também operações omitidas à Receita Federal.