Título: Empresas serão obrigadas a declarar contribuições a candidatos
Autor: Raymundo Costa
Fonte: Valor Econômico, 06/01/2006, Política, p. A6

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Carlos Velloso, recebe na segunda-feira as propostas preparadas por uma comissão de notáveis com as normas para regular as eleições de 2006. São uma resolução e dois atos normativos que, se aprovados no plenário do tribunal, terão repercussão na vida das empresas, que serão obrigadas a declarar, já a partir de 2007, todas as contribuições feitas a candidatos nas eleições de 2006. É possível que essas doações também possam ser dedutíveis do Imposto de Renda, mas isso ainda depende da aprovação de projetos pelo Congresso. Na realidade, funcionaram duas comissões com o objetivo de discutir vários aspectos da legislação eleitoral. Uma tratou da área penal e teve como relator o professor de direito penal Renê Ariel Dotti. A outra tratou dos princípios gerais da prestação de contas. O relator foi Everardo Maciel, ex-secretário da Receita Federal no governo Fernando Henrique Cardoso. Combater o caixa 2 das campanhas foi a preocupação central. "O princípio fundamental da fiscalização é equiparar. Quando houver discrepância entre o que foi declarado ao Fisco e o que foi declarado à Justiça Eleitoral, cai na malha", diz Everardo Maciel. Já para a declaração de 2007 a receita incluirá nos formulários do Imposto de Renda um campo específico para o lançamento das contribuições eleitorais. Mesmo que elas não possam ser deduzidas, no caso de o Congresso não votar os projetos sugeridos pelo TSE. Será uma "obrigação acessória", explica Everardo, a exemplo do que ocorre atualmente com o pagamento de aluguéis, que não é dedutível mas todo inquilino é obrigado a declarar. As pessoas físicas também terão de informar ao Imposto de Renda as contribuições feitas a candidatos. A dedução das doações feitas a campanhas, pelas empresas, é prevista em um dos três projetos de lei e um de lei complementar que o presidente do TSE, Carlos Velloso, sugeriu aos presidentes da Câmara e do Senado. Deliberadamente, esses projetos só tratam de questões que não são sujeitas ao princípio da anualidade, ou seja, qualquer nova regra para as eleições só valem se forem aprovadas um ano antes. Everardo argumenta que o caso da dedução é "inequivocamente autônoma tanto em relação à anualidade eleitoral como em relação à anterioridade fiscal, porque é benefício". Ao explicar a proposta ao ministro da Fazenda, Antonio Palocci, o ex-secretário brincou: "Fique tranqüilo que eu não sou de inventar gastos". A expansão é nula, de acordo com Everardo. As empresas poderão deduzir até o limite de 2% hoje já permitidos a doações feitas a entidades filantrópicas. "A norma passa longe da Lei de Responsabilidade Fiscal porque não cria incentivo novo", diz o ex-secretário. Palocci concordou com a proposta e deve assinar os atos normativos com o ministro Carlos Velloso. Outro aspecto que depende de decisão do Congresso: atualmente, os candidatos têm de entregar a prestação de contas até 30 dias após as eleições. O tribunal deve julgar até seis dias antes da diplomação. É impossível fiscalizar. Depois não é permitido mais reabrir a auditagem. A proposta prevê que o trânsito em julgado só ocorra com o fim do mandato. Assim, um crime confesso de caixa 2, como no mensalão, o tribunal poderia simplesmente cassar o mandato dos envolvidos. Uma das principais novidades das propostas da comissão estabelece que os candidatos terão de prestar contas à Justiça Eleitoral, a cada 15 dias, e não mais no fim da campanha, como ocorria até agora. Todas as receitas e despesas devem ser enviadas ao tribunal, por meio eletrônico. Os dados serão exibidas em uma página a ser criada na internet. O descumprimento da norma implicará no bloqueio da conta do candidato. É uma das medidas que Everardo considera mais eficaz: "Traz para a fiscalização o controle social, que é o mais poderoso. Ninguém tem medo de fiscal, mas tem medo de assombração", diz Everardo Maciel.