Título: Liminar atende térmicas emergenciais
Autor: Daniel Rittner
Fonte: Valor Econômico, 16/12/2005, Empresas &, p. B8

A liminar que suspendeu o leilão de energia previsto para hoje no Rio foi concedida ontem pelo juiz Itagiba Catta Preta Neto, da 4ª Vara Federal de Brasília. Ele concluiu que não está clara, no leilão, a composição do preço, nem o que será, de fato, contratado. A decisão tem três parágrafos e foi tomada com base num pedido da Associação Brasileira de Geração Flexível (Abragef), que reúne as usinas termelétricas emergenciais, que utilizam óleo diesel e óleo combustível para operar. Essas empresas pretendiam participar do leilão, mas estavam descontentes com o preço teto da tarifa de R$ 116,00 o megawatt hora. "Havendo obscuridade sobre a composição do preço licitado, não será permitido aos concorrentes a perfeita compreensão do que efetivamente será contratado, fica maculada a transparência do procedimento e, por conseguinte, o princípio constitucional da publicidade", afirmou o juiz. O argumento da Abragef é que com o preço estipulado pelo governo as usinas emergenciais ficam sem condições de competir com energia de novas usinas e com a chamada energia botox. O princípio da publicidade determina que os atos do Poder Público, no caso o governo federal, que está realizando a licitação, devem ser amplamente divulgados, claros e transparentes. Para Catta Preta, este princípio não foi seguido na licitação. O governo quer, com o leilão, oferecer contratos para oferta de energia para os anos de 2008, 2009 e 2010. A Aneel, agencia regulatória do setor, tentava, ainda ontem, derrubar a liminar para garantir o leilão.