Título: Projeto altera forma de cobrar condomínio
Autor: Fernando Teixeira
Fonte: Valor Econômico, 09/01/2006, Legislação & Tributos, p. E1

Apesar de o protesto da dívida ativa ser criticada por muitos advogados, há uma proposta da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de fazer o mesmo com uma outra disputa que leva milhares de cobranças de pequeno valor ao Judiciário: as dívidas com condomínios residenciais. O volume da inadimplência dos moradores disparou com a limitação das multas a 2% pelo novo Código Civil, e uma das saídas seria transformar os débitos vencidos em títulos protestáveis. A comissão de direito imobiliário da seccional paulista da OAB elaborou um projeto que altera o Código de Processo Civil (CPC) para transformar os débitos com condomínios em títulos executivos, que seriam portanto passíveis de protesto. Segundo o autor da proposta, o advogado Jaques Bushatsky, apesar de a medida já ser tomada por alguns condomínios e aceita por certos cartórios do Rio de Janeiro e de São Paulo, o protesto precisaria de um respaldo legal melhor do que o atual. O principal problema dos débitos com condomínios é o pequeno valor da dívida, e o longo tempo de tramitação de uma ação de execução na Justiça e os custos associados a uma ação de cobrança. Segundo ele, a rigor, para ser economicamente viável, uma cobrança judicial do tipo seria necessário um valor mínimo de R$ 3 mil. O protesto, por sua vez, tem custo zero - as taxas são pagas pelo devedor - e tendem a ser um meio de coerção muito mais eficaz do que uma demorada ação na Justiça. Por outro lado, sem um respaldo legal adequado, o protesto pode resultar em uma ação de danos morais contra o condomínio e síndico. (FT)