Título: Fazenda estuda protestar em cartório dívidas de até R$ 10 mil
Autor: Fernando Teixeira
Fonte: Valor Econômico, 09/01/2006, Legislação & Tributos, p. E1

Tributário Medida da PGFN, inspirada em experiência paulista, deve ser implantada neste ano

Espelhada na experiência iniciada pelo fisco paulista no ano passado, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) poderá iniciar o protesto dos devedores de tributos federais - o que implica na inscrição em serviços de proteção ao crédito, como SPC. A medida pode levar à praça até seis milhões de novos protestos, que representam uma parcela de R$ 46 bilhões da dívida ativa da Fazenda Federal. O projeto da PGFN leva em conta os bons resultados da medida em São Paulo, em que poucos protestos foram questionados judicialmente, e na maioria dos casos o resultado foi favorável ao fisco. Segundo a procuradora-geral adjunta da PGFN, Telma Bertão Corrêia Leal, a medida está sendo estudada para ser aplicada aos pequenos devedores, onde a efetividade do protesto seria maior do que a execução judicial. Hoje, a procuradoria já não ajuiza ações de execução para débitos inferiores a R$ 10 mil, pois o custo seria economicamente inviável. A proposta inicial é levar a protesto essas inscrições de débitos inferiores a R$ 10 mil e, caso a medida seja bem-sucedida, estender o protesto às dívidas com valores de até R$ 100 mil - o que atingiria 6 milhões dos 6,3 milhões de contribuintes inscritos na dívida ativa. Para os maiores devedores, diz Telma, o protesto seria menos interessante de cobrança, pois poderia suscitar uma outra disputa judicial - contra o próprio protesto - e não aumentaria significativamente as chances de recuperação do débito. Para os pequenos, por outro lado, seria uma forma mais eficiente e barata de obter o pagamento do que a execução. Por enquanto, a procuradoria está negociando um convênio com os cartórios paulistas para realizar os protestos sem pagar taxas. Os cartórios, por sua vez, receberiam honorários dos contribuintes que venham a quitar a dívida. De acordo com o chefe da procuradoria fiscal de São Paulo, Clayton Eduardo Prado, até agora foram enviados 71 pedidos de protesto na capital paulista, mas apenas sete deles estão suspensos por liminar - mas três foram casos garantidos por depósito judicial. As cinco liminares que já foram alvo de recurso no Tribunal de Justiça de São Paulo foram todas revertidas. O procurador diz que os protestos estão respaldados por um parecer do Corregedor-Geral da Justiça de São Paulo, que ocupa a função de normatizar o funcionamento dos cartórios paulistas. Segundo o parecer, a medida é assegurada pela Lei Federal nº 9.492/97, que regula os serviços de protesto de títulos e documentos de dívida. A conclusão do parecer é que a inscrição em dívida ativa equivale a um título executivo e pode ser levado a protesto. Os primeiros lotes levados a protesto, diz o procurador, atingiram apenas um grupo de devedores "contumazes", que já tinham várias ações de execução em curso que não obtiveram resultado. Com os protestos, sete deles já renegociaram os débitos. Uma vez encerrada a fase de testes, os planos da procuradoria são estender o protesto a todas as dívidas de pequeno valor, mas ainda deverá ser estimado um valor máximo para que isso seja feito. Em São Paulo, são levados à execução judicial apenas débitos superiores a R$ 700,00, o que já representa um estoque de 800 mil processos. De acordo com Eduardo Prado, o mais provável é que seja escolhido o valor de 500 ou de 1.000 Ufesps - equivalentes a R$ 7 mil e R$ 14 mil. A idéia é que, como o protesto suspende a prescrição, essas dívidas poderiam ficar com a cobrança judicial suspensa por um período de até cinco anos, para depois serem cobrados na Justiça apenas os débitos mais altos entre os já protestados. Segundo o procurador, o protesto reduz os custos do Estado não só porque economiza as despesas da procuradoria com a condução dos processos, mas também com a manutenção da Justiça. Das 400 mil execuções ajuizadas na capital paulista, 50% está suspensa porque o devedor não foi encontrado ou não foram encontrados bens para serem penhorados. Para o juiz Erik Gramstrup, presidente da Associação dos Juízes Federais de São Paulo (Ajufesp), e titular de uma das 12 varas de execução fiscal da capital paulista, transformar a certidão de dívida ativa em um título protestável pode ser uma saída interessante. Ele observa que a forma atual de cobrança do fisco federal é altamente ineficiente, pois há um grande volume de trabalho concentrado em ações de pequeno valor e o ajuizamento das ações é feito de forma muito lenta - os débitos são cobrados na Justiça após três ou quatro anos em que foram constatados, quando o devedor já não é mais encontrado ou não possui mais bens.