Título: STJ tem nova decisão sobre ICMS de provedor
Autor:
Fonte: Valor Econômico, 10/01/2006, Legislação & Tributos, p. E1

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reviu seu entendimento e adotou a jurisprudência definida em maio do ano passado pela primeira seção da corte, que afastou a cobrança do ICMS dos provedores de acesso à internet. Trata-se da primeira aplicação do leading case da disputa, baseado em um recurso da empresa Convoy Informática contra o fisco do Estado do Paraná. O caso julgado pela primeira turma utilizou o mesmo entendimento em um processo movido pelo fisco de Minas Gerais contra a Projesom Internet, reformando uma decisão tomada pelo Tribunal de Justiça do Estado (TJMG). A primeira turma era até então favorável à incidência do ICMS, em oposição à segunda turma, que defendia a isenção da tributação. Levada à seção, a divergência se manteve quase fielmente no julgamento terminado em maio do ano passado, que acabou com quatro votos a favor do fisco - todos da primeira turma - e cinco votos contra. Para a advogada responsável pelo leading case, Fernanda Camano, do Mattos Filho Advogados, a aplicação do precedente em outra ação no STJ não é ainda uma segurança de que a questão está pacificada. Ela acredita que o Estado do Paraná recorrerá ao Supremo Tribunal Federal (STF) da decisão do tribunal e iniciará uma nova discussão, agora com fundo constitucional. O escritório, de São Paulo, adotou o processo da empresa paranaense para formar a jurisprudência de uma ação defendida pelo escritório, com sentença em primeira instância favorável à Fazenda paulista, mas pendente de recurso no Tribunal de Justiça (TJSP). O debate da tributação envolve a definição do conceito do provimento de acesso como um serviço de telecomunicações - como quer o fisco estadual - ou como um serviço de valor agregado, imune ao ICMS. Uma vez fora da abrangência estadual, a atividade poderá cair sob a incidência do ISS municipal - mais vantajoso para as empresas, por ter alíquota limitada a 5% -, mas isso dependerá da aprovação de uma de lei específica. (FT)