Título: Decreto reduzirá créditos para abatedouros em São Paulo
Autor: Marta Watanabe, Ivana Moreira, Vanessa Jurgenfeld
Fonte: Valor Econômico, 11/01/2006, Brasil, p. A4

Um decreto do governo paulista, publicado no dia 30 de dezembro passado, alterando o regulamento do ICMS deve resultar na redução dos créditos desse imposto concedidos aos abatedouros do Estado de São Paulo. Até o ano passado, os abatedouros que atuam em São Paulo podiam se creditar de 12% nas operações interestaduais envolvendo carne - compra de carne com osso para posterior desossa, por exemplo - e ainda tinham um crédito presumido de 7% do ICMS nas saídas de produtos provenientes de animais abatidos dentro do Estado. Também tinham direito a créditos de outros insumos, como embalagens e combustível. Com o novo decreto, o 50.456, a alíquota do ICMS nas operações interestaduais envolvendo carnes caiu de 12% para 7%. No entanto, se o frigorífico optar pelo crédito presumido de 7% nas operações com carne proveniente de animal abatido no próprio Estado, terá de renunciar a todos outros créditos, incluindo os decorrentes de eventual aquisição de carne em outro Estado, explicou uma fonte da Secretaria Estadual da Fazenda. A exceção é para o crédito decorrente da aquisição de animal em pé. Segundo o artigo 18 do decreto, "nas saídas de carne e produto comestível resultante do abate de ave, leporídeo [coelho] , gado bovino, bufalino, caprino, ovino ou suíno, fresco, resfriado, congelado, salgado, seco, temperado ou defumado para conservação, desde que não enlatado ou cozido, promovidas por estabelecimento abatedor que efetue o abate neste Estado, este estabelecimento poderá creditar-se da importância equivalente a 7% sobre o valor de sua saída em substituição ao aproveitamento de quaisquer outros créditos". De acordo com a fonte da secretaria, a medida é um incentivo para as empresas que abatem animais em São Paulo. Mas frigoríficos de São Paulo, que também têm plantas em outros Estados, consideram a medida prejudicial. O Sindifrio (reúne as empresas) preferiu não se pronunciar antes de encontro que terá hoje com representantes da área de administração tributária da Fazenda para discutir o decreto. As empresas, grande parte exportadoras, também questionam o fato de que só poderão se beneficiar do crédito presumido de 7% nas operações de exportação de carnes que forem efetuadas "diretamente pelo frigorífico paulista que promoveu o abate neste Estado, por meio de portos ou aeroportos paulistas". Essa medida, segundo a fonte da Fazenda, visa incentivar o abate de animais para exportação em São Paulo e a movimentação portuária paulista. Com o decreto 50.456, o Estado de São Paulo terá de devolver menos créditos de ICMS aos abatedouros. Só a diminuição da alíquota de 12% para 7% nas operações interestaduais com carne deve representar uma redução de R$ 170 milhões por ano nos créditos de ICMS que o Estado devolve ao setor de abatedouros, segundo estimativas da Secretaria da Fazenda. Outra alteração prevista no decreto é o diferimento do lançamento de impostos de subprodutos do abate de gado, como couro, sebo, osso e chifre. O couro, por exemplo, era tributado em 18% e agora será diferido.