Título: Reforma infraconstitucional está na pauta da convocação
Autor: Fernando Teixeira
Fonte: Valor Econômico, 11/01/2006, Legislação & Tributos, p. E1

A convocação extraordinária do Congresso Nacional em janeiro tem na pauta quatro dos projetos de reforma infraconstitucional do Poder Judiciário, inclusive a segunda etapa da reforma do processo de execução civil, que teve a primeira parte sancionada em 22 de dezembro. A convocação inclui também os projetos que tratam da súmula impeditiva de recursos, do julgamento de processos repetitivos e da prescrição de ofício de processos cíveis. O secretário-geral do Instituto Brasileiro de Direito Processual (IBDP), Petrônio Calmon, diz que antes da convocação conversou com o presidente da Câmara dos Deputados, Aldo Rebelo, sobre o projeto de execução civil. A resposta foi de que não haveria problema para encaminhar a votação do projeto ainda em janeiro. "Ninguém é contra o projeto", diz o secretário do IBDP. As duas propostas de reforma do processo de execução foram elaboradas pelo IBDP e são consideradas as medidas de maior impacto da reforma infraconstitucional do Judiciário. Outra medida importante incluída na pauta é a criação da súmula impeditiva de recursos. Segundo o projeto, o juiz não precisará receber um recurso quando a sentença está em conformidade com súmulas do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Criticada por alguns juristas por ser um similar da súmula vinculante, que assim também engessaria o desenvolvimento de novas jurisprudências, a súmula impeditiva de recursos conta com um apoio expressivo dos magistrados. Segundo uma pesquisa da Associação dos Magistrados do Brasil (AMB) divulgada em novembro, 75% dos juízes defendem a adoção do mecanismo. Segundo Petrônio Calmon, as outras propostas não trazem propriamente novidades ao sistema jurídico já existente, mas ampliam medidas que já são adotadas em áreas específicas. A prescrição de ofício, diz Calmon, já foi introduzida na Lei de Execução Fiscal em 2005 por outro projeto de lei. Sua introdução do Código de Processo Civil (CPC) apenas amplia a medida. Ele diz que a mudança acaba com um mito de que o juiz não pode se pronunciar de ofício sobre questões que não envolvam o interesse público. Com isso, processos de execução mal-sucedidos - que não encontraram o devedor nem bens à penhora - acabavam se acumulando aos milhares nos cartórios de primeiro grau, sobretudo nas varas de execução fiscal. A regulamentação do julgamento de processos repetitivos, por sua vez, estende a todo o Judiciário uma prática já corriqueira nos juizados especiais federais. O projeto permite que, em casos idênticos em que o julgamento é pela improcedência, o juiz possa dispensar a citação do réu e proferir sentença idêntica à anterior. Segundo Calmon, hoje a mesma sentença pode ser facilmente reproduzida, fazendo com que ações repetitivas sejam igualmente fundamentados, como manda a lei.