Título: Sócios e credores debatem recuperação da empresa
Autor: Danilo Fariello
Fonte: Valor Econômico, 19/12/2005, EU &, p. D1

Avestruz Master

O advogado Neilton Cruvinel Filho, representante da Avestruz Master, teve uma proposta de recuperação da empresa aceita pela Justiça de Goiás, onde fica a sede da empresa. Segundo a proposta, em que são consideradas dívidas de quase 600 mil aves a mais de 49 mil investidores, os animais seriam entregues aos aplicadores em três anos, a partir de 2007. Mas ajustes a esse plano já são discutidos, conforme propostas de credores e sócios. Se não houver acordo até fevereiro, a proposta ainda poderá valer, mas por determinação judicial. O presidente da Avestruz Master, Jerson Maciel da Silva, conseguiu um habeas corpus na semana passada para deixar a prisão preventiva e integra novamente a direção da empresa. Segundo sua assessoria de imprensa, ele faz reuniões com credores para manter a Avestruz Master viável e trabalha para aperfeiçoar a proposta de recuperação. Uma das idéias ainda em discussão é privilegiar os investidores menores, com a entrega antecipada das aves. Segundo Cruvinel, se o total de aves devidas a quem tem até seis avestruzes a receber for efetuado em 2007, seriam eliminados mais da metade dos clientes. Uma sugestão de quitação da dívida com esses clientes menores em seis meses foi descartada até pela advogada Cristiene Pereira, representante de investidores da Associação Brasileira de Proteção aos Investidores da Avestruz Master (Abpam). "Entregar animais em tão pouco tempo tornaria o plano de recuperação inviável." Segundo o plano do advogado Cruvinel, a empresa precisa de um aporte de R$ 26 milhões para se desenvolver e poder bancar suas dívidas, sendo necessários R$ 9 milhões em prazo de até 45 dias. Os recursos serão pleiteados junto a financiamentos, adiantamento de contratos de exportação ou com a chegada de novos sócios. A Abpam elabora, em parceria com a associação dos criadores de Goiás, sugestões de adaptações ao plano de recuperação. Segundo Cristiene, há disposição dos investidores em aceitar um acordo extra-judicial, desde que sejam aceitas responsabilidades mínimas pela empresa. "É inconcebível, por exemplo, que um pequeno investidor receba seu investimento em aves, em vez de dinheiro."