Título: Valor Responde
Autor: Angelo Pavini
Fonte: Valor Econômico, 11/01/2006, EU &, p. D2

É possível eu mudar a forma de tributação dos planos de previdência depois de fazer a escolha?

Valor: O prazo para mudar a tributação dos planos antigos de previdência, feitos antes de dezembro de 2004, para a nova tabela regressiva - que vai de 35% a 10%, conforme o prazo da aplicação - de imposto termina este mês. Seja pela tabela progressiva ou pela regressiva (que vai até 27,5%), a decisão tomada neste ano é irreversível para os valores já acumulados no fundo. Mas, se o investidor desejar que os investimentos futuros tenham uma tributação diferente, o participante poderá optar por aplicar em um novo plano de previdência com forma de recolhimento de imposto de renda diferente a qualquer momento.