Título: Governo prepara novo pacote para microcrédito
Autor: Rodrigo Bittar
Fonte: Valor Econômico, 17/11/2004, Finanças, p. C4

Inclusão bancária Alvo agora são pequenas empresas e empreendedores

Está pronto nos Ministérios da Fazenda e do Trabalho o texto de uma Medida Provisória (MP) que cria o Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado. Trata-se de um desdobramento do programa de microcrédito do governo que busca oferecer financiamentos exclusivamente às pessoas físicas que comprovem a realização de atividade empreendedora ou empresas de pequeno porte. Conforme o texto obtido pelo Valor, poderão disputar os financiamentos os empreendimentos com renda bruta anual de até R$ 60 mil ou de R$ 5 mil por mês. O novo crédito produtivo poderá chegar a até R$ 5 mil, bem acima, portanto, do R$ 1 mil estabelecido para as operações de microcrédito de consumo. Os recursos do programa serão provenientes do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e da exigibilidade bancária, no montante de 2% dos depósitos à vista das instituições bancárias, limitadas a 30% das disponibilidades por instituição financeira. Poderão atuar como instituições repassadoras bancos públicos e privados detentores de depósitos à vista e os bancos oficiais já autorizados a operar com recursos do FAT (Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, BNDES, Basa e BNB). Também poderão operar o programa as cooperativas de crédito, sociedades de crédito ao microempreendedor (SCM) e organizações da sociedade civil de interesse público (Oscip), desde que essas tenham contato "direto e presencial" com os microempreendedores. De acordo com o texto da MP, os bancos aptos a operar o programa poderão repassar diretamente os recursos aos tomadores finais ou adquirir as operações (recebíveis) dessas instituições de microcrédito produtivo orientado. O Conselho Monetário Nacional (CMN) e o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) vão regulamentar as condições de financiamento, respectivamente, para os recursos originários da exigibilidade bancária e do FAT. Entre as regulamentações pendentes, está a definição dos encargos máximos, que deverão ficar próximos dos 2% ao mês vigentes nas operações tradicionais de microcrédito. Para permitir o acesso aos recursos das instituições financeiras em condições mais seguras e mais baratas, as Oscip e as SCM poderão ser amparadas por fundos de aval como o do Sebrae (Fampe) e o Funproger - que será capitalizado pelo Codefat até o limite de R$ 150 milhões. A MP cria também o Comitê Interministerial do Programa Nacional do Microcrédito Produtivo Orientado, presidido pelo Ministério do Trabalho, para coordenar e implementar as diretrizes do programa. O novo programa é considerado um desdobramento do conjunto de medidas de acesso ao crédito lançado a partir de junho de 2003. Entre essas medidas, a exposição de motivos da MP destaca a concessão de crédito aos microempreendedores e à população de baixa renda no valor de até R$ 1 mil, à taxa de juros máxima de 2% ao mês - que também tem por fonte os 2% dos depósitos à vista. O ritmo dessas concessões é considerado bastante lento pelo Ministério da Fazenda. Os ministérios envolvidos no novo programa justificam a nova MP com a percepção de que o atual programa tem atendido mais as demandas de consumo que as do crédito produtivo. A carteira ativa das operações de microcrédito em 30 de setembro, com base nas informações dos cinco maiores operadores, era de R$ 339 milhões e 691,5 mil contratos. Em um ano, foram emprestados R$ 843 milhões.