Título: SPC prepara a revisão dos limites de aplicações dos fundo de pensão
Autor: Alex Ribeiro
Fonte: Valor Econômico, 12/01/2006, Finanças, p. C2

A Secretaria de Previdência Complementar (SPC) vai dar mais um passo na flexibilização dos limites de aplicações dos fundos de pensão. Está sendo elaborada uma proposta, a ser encaminhada ao Conselho Monetário Nacional (CMN), que revê os limites máximos de aplicações em determinados ativos (renda variável, renda fixa, imóveis e empréstimos e financiamentos) nos casos dos chamados desenquadramento passivo, que ocorrem quando um investimento sofre uma grande valorização. É a primeira vez que se se cogita, ainda que em um caso bastante especial, a extinção de limites máximos para as aplicações. A nova resolução, que foi incluída entre as prioridades da SPC para 2006, é vista como uma evolução natural na regulação dos fundos de pensão. Quando o modelo atual foi criado, na década de 70, havia não só limites máximos de aplicação, mas também volumes mínimos de aplicação. Na prática, da forma que foi originalmente concebido, o sistema criava mercados cativos para determinadas classes de ativos, como ações e títulos do governo. Assim, as carteiras de investimentos acabava por atender mais aos interesses de políticas públicas do que dos participantes dos fundos de pensão. Em 1994, os limites mínimos caíram, mas o limite máximo continuou a existir, como uma forma de limitar os riscos a que as carteiras dos fundos estão expostas. É uma forma, portanto, de proteger os participantes. A obrigação vem sendo renovada desde então, e hoje é regulada pela Resolução 3.121 do CMN, de 2003 - que agora está sendo reexaminada. Por essa legislação, os fundos de pensão não podem, por exemplo, ter aplicações em renda variável que ultrapassem 50% de sua carteira de investimentos. As ações detidas de uma única companhia como regra geral não podem exceder 5% dos recursos dos planos de benefícios e, em casos específicos, podem chegar a 10%, nas ações com alta liquidez. Fundações que estavam com aplicações além dos limites tiveram que propor planos de enquadramento, que foram executados até o encerramento de 2005. Os limites, entretanto, acabam criando problemas para fundos de pensão que administram bem os recursos, apostando em ativos rentáveis. Não é incomum a valorização de um determinado papel fazer o fundo estourar o limite, provocando o chamado desenquadramento passivo. Pela Resolução 3.121 do CMN, não há infringência ao regulamento quando isso ocorre, mas os dirigentes dos fundos estão obrigados a reduzir o volume de investimento no prazo de 180 dias. A avaliação de especialistas é que a obrigação de vender os papéis geralmente leva o fundo a realizar um mau negócio - seja porque as condições de mercado nos seis meses seguintes não são favoráveis, seja porque a simples tendência de venda por um participante de peso no mercado leve à depreciação do papel. Embora os estudos da SPC sejam focados no desenquadramento passivo, todo o conceito de limites de investimento está em debate no setor, principalmente depois de a legislação ter criado conselhos deliberativos com poderes para definir políticas de investimento dos fundos de pensão. Recentemente, a SPC chegou a aplicar punições a dirigentes de um fundo que, ao fazerem investimentos no Banco Santos, desrespeitaram não os limites definidos pelo CMN, mas a política de investimento do fundo.