Título: Novo programa em versão light
Autor: Couto, Rodrigo
Fonte: Correio Braziliense, 13/05/2010, Política, p. 11

Na tentativa de evitar indisposições, Lula assina criação da Comissão Nacional da Verdade e não dá poderes ao grupo para punir torturadores da ditadura

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou ontem o projeto de lei que cria a Comissão Nacional da Verdade, que pretende esclarecer os fatos e os casos de graves violações de direitos humanos durante a ditadura militar (1964-1985). Pressionado pelo ministro da Defesa, Nelson Jobim, e indisposto a enfrentar um desgaste no seu último ano de mandato, Lula retirou da comissão os poderes para inviabilizar a Lei de Anistia e abrir espaço para a punição de autores de crimes hediondos, como a tortura, nos chamados anos de chumbo. A versão original do texto estava prevista dentro da terceira edição do Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH 3), lançado em dezembro do ano passado.

A pedido da Igreja Católica, do Ministério da Agricultura, da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) e da Associação Brasileira das Emissoras de Rádio e Televisão (Abert), Lula também alterou pontos polêmicos do PNDH 3. Mais leve, o novo programa vem com mudanças nos itens relacionados à liberdade de imprensa, descriminalização do aborto, autonomia feminina e exibição de símbolos religiosos em lugares públicos. Assim como no caso da Comissão da Verdade, o presidente decidiu excluir a proposta de audiência prévia nos processos de reintegração de terras ocupadas. Até o fechamento desta edição, o Palácio do Planalto não havia divulgado a íntegra da nova versão do PNDH 3. As mudanças no projeto foram costuradas com Nelson Jobim e o ministro da Secretaria Especial dos Direitos Humanos, Paulo Vannuchi.

Além de vedar as expressões que induziam a abertura de processo criminal contra os torturadores do regime militar, Lula também diminuiu as funções da Comissão Nacional da Verdade. Enquanto no texto original havia um artigo que previa a utilização dos meios e dos recursos necessários para a localização e a identificação de corpos e restos mortais de desaparecidos políticos, a versão atual não faz nenhuma menção nesse sentido.

Também ficaram de fora do projeto de lei, a ser encaminhado ao Congresso Nacional, iniciativas previstas no texto anterior. Lula excluiu, por exemplo, a possibilidade de criação de centros de memória sobre a repressão política em todos os estados da Federação com projetos de valorização da história cultural e de socialização do conhecimento. Suprimiu, ainda, item que autorizava a identificação e a sinalização dos locais públicos que serviram à repressão ditatorial e regiões onde foram ocultados corpos e restos mortais de perseguidos políticos.