Título: Vale obtém na Justiça nova vitória contra Cade e CSN
Autor: Juliano Basile e Francisco Góes
Fonte: Valor Econômico, 21/12/2005, Empresas &, p. B9

A Vale do Rio Doce comemorou ontem a decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (Brasília) de manter a liminar concedida em primeira instância que lhe garante o direito de preferência sobre o excedente de produção da mina Casa de Pedra, pertencente à Cia. Siderúrgica Nacional (CSN). "Ficamos otimistas e confiantes, porque antes havia uma decisão em primeiro grau e agora o TRF concedeu liminar na mesma linha que reforça a tese sustentada pela Vale na Justiça", disse o advogado Luiz Antonio Bettiol, que defende a mineradora. Com a decisão, continua a valer o acordo firmado em 2001 entre Vale e CSN. O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) informou que não foi notificado da decisão do TRF suspendendo a determinação do órgão antitruste contrária à Vale. O direito sobre Casa de Pedra foi suspenso por determinação do Cade no julgamento de aquisições de oito mineradoras efetuadas pela Vale, em 11 de agosto deste ano. De acordo com o Cade, a Vale poderá ficar com o excedente de Casa de Pedra somente se vender a mineradora Ferteco. Agora, essa determinação está suspensa pela Justiça. "Desconhecemos a decisão", explicou ao Valor o procurador do Cade, Gilvandro Coelho. Segundo ele, quando o órgão for notificado, tentará reverter a situação e manter a obrigação da Vale abdicar-se do direito de preferência ou vender a Ferteco. Coelho reiterou que, ainda que surjam liminares contra determinações do órgão antitruste, essas decisões não são definitivas. O Cade pode derrubar a liminar do TRF no futuro, afirmou. A Vale não quer perder a Ferteco, pois é uma mineradora integrada - tem minas e sistema de escoamento de produção para os mercados interno e externo. E também não quer ficar sem o direito sobre Casa de Pedra, negociado com a CSN durante o descruzamento acionário. Segundo a Vale, fica suspensa a obrigatoriedade dela alterar o contrato de Casa de Pedra para dele excluir as cláusulas de preferência incidentes sobre a mina, tanto para o mercado doméstico como para o externo. Também fica suspensa, segundo a Vale, a obrigatoriedade de optar, em 30 dias, a vendas dos ativos adquiridos com a operação de compra da Ferteco. Após a decisão do Cade, em agosto, a Vale ingressou com mandado de segurança (liminar) questionando o procedimento de votação no conselho no processo administrativo que julgou o descruzamento entre a empresa e a CSN. Em 10 de novembro, o juiz da 20ª Vara Federal de Brasília concedeu liminar à Vale, suspendendo os efeitos da decisão do Cade, que recorreu para revogar a liminar, mas o TRF não acolheu a solicitação. Para Bettiol, o Cade deve levar a discussão "até o fim". A CSN não quis se pronunciar sobre a decisão. O Cade vem sofrendo processos na Justiça por outras determinações que contrariaram interesses empresariais. A Nestlé obteve liminar na Justiça de Brasília para não vender a Garoto e o órgão antitruste tenta, há meses, cassar a ação.