Título: Receita quer desburocratizar aduana
Autor: Arnaldo Galvão
Fonte: Valor Econômico, 23/12/2005, Brasil, p. A4

Comércio Exterior Projeto enviado à Câmara busca simplificar processos e coibir fraudes

A reforma da legislação aduaneira proposta pelo governo pretende desburocratizar os processos do comércio exterior e também evitar fraudes que, freqüentemente, são reprimidas pela fiscalização. Entre as principais mudanças, segundo a secretária-adjunta da Receita Federal, Clecy Lionço, estão o fim das vistorias aduaneiras na importação e a dispensa de tradução para os documentos emitidos em inglês, francês e espanhol. Além da simplificação pretendida no projeto de lei 6370 de 2005, encaminhado semana passada à Câmara, o governo defende o fim do endosso livre de conhecimentos de carga e a pena de perdimento de mercadorias para as pessoas físicas que declaram como bagagem produtos que serão comercializadas no Brasil. O projeto acaba com as vistorias nos casos de mercadorias importadas danificadas. O responsável pode retirá-la para o país de origem ou até destruí-la, hipóteses nas quais não pagará imposto. Se decidir manter a importação, vai pagar o imposto sobre o valor integral da carga. A Receita gasta, em média, cinco dias em cada vistoria. Portanto, o impacto dessa desburocratização vai cair sobre as seguradoras. Nas licitações atuais, o operador oferece um preço que, atualmente, é mensalmente recolhido ao Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização (Fundaf). Nos portos, a taxa é fixa e mensal: R$ 17 mil. Se for aprovado o projeto, os locais operados por empresas privadas pagarão uma taxa de R$ 135 por conhecimento de carga. Essa condição não vale para as áreas administradas pelas Docas ou Infraero. O governo também pretende que a lei estabeleça uma delegação de poderes ao Conselho Monetário Nacional (CMN) para a regulamentação do trânsito de moeda. Atualmente, as pessoas físicas podem transitar, sem declaração, com até R$ 10 mil pelas fronteiras. Outra novidade que o Executivo quer ver aprovada pelos parlamentares é a obrigação de o transportador retirar do país mercadorias importadas que possam provocar danos ambientais. Atualmente, as autoridades não têm esse poder. O projeto de lei também tem como objetivo simplificar o modelo jurídico dos portos secos, incentivar a competição entre os operadores privados e harmonizar a cobrança de taxas. No lugar das rígidas normas previstas em editais e licitações, entram as licenças precárias, sem contrato. Segundo a secretária, os novos pedidos de licença poderão ser atendidos em um ano. Os operadores de portos secos que têm contratos emergenciais (Santana do Livramento e Uruguaiana, no Rio Grande do Sul) podem manter sua atividade, mas a Receita não vai renovar esses acordos quando o prazo expirar. Assim como ocorre com todos os outros 49 operadores, esses também vão poder optar pelo novo regime jurídico das licenças precárias. As 14 liminares que vêm garantindo alguns administradores de portos secos dependerão, segundo Clecy, de decisões judiciais definitivas. Todos os casos estão no Estado de São Paulo, porque foi ali que os primeiros portos secos iniciaram operações. A Receita vai continuar contestando essas ações na Justiça. A exigência de patrimônio líquido de R$ 2 milhões que consta do projeto não é a única pedida para os candidatos às licenças precárias. Além disso, também será exigido 2% do valor médio mensal das mercadorias armazenadas, com revisão semestral. No início de operações novas - o que impede esse cálculo - fica arbitrada garantia de R$ 250 mil. Sobre as críticas feitas pela Associação das Empresas Operadoras de Regimes Aduaneiros (Abepra), que defende o regime atual das licitações, Clecy diz que a entidade tem posição conservadora porque quer evitar um mercado mais competitivo. A secretária explica que o projeto foi direcionado para que as licenças sejam dadas nos locais onde a Receita tem instalações e onde há atividade econômica relevante. Seria muito oneroso à fiscalização aduaneira ter portos secos em áreas muito isoladas. O governo também defende no projeto o fim do endosso livre do conhecimento de mercadorias. O objetivo é evitar situações nas quais pretende-se esconder o real destino da carga. O endosso continuará sendo possível, mas será autorizado caso a caso. Para a Receita, são necessárias normas mais rigorosas para os casos de mercadorias não declaradas como comerciais nos postos alfandegários. O projeto prevê a pena de perdimento para as pessoas físicas que declararem como bagagem essas cargas. Atualmente, a pena é considerada muito leve pela secretária: cobrança do imposto devido com multa de 50%, liberando-se a mercadoria. Pela legislação em vigor, o perdimento ocorre quando a mercadoria é apreendida no território brasileiro, portanto fora das áreas primárias.