Título: STF nega pedido de corretora contra uso de dados sigilosos
Autor: Thiago Vitale Jayme
Fonte: Valor Econômico, 23/12/2005, Política, p. A6

O Supremo Tribunal Federal (STF) negou ontem pedido feito pela corretora Stockolos Avendis EB Empreendimentos, Intermediações e Participações Ltda. para evitar a divulgação, pela CPI dos Correios, de dados fiscais, telefônicos e bancários obtidos por meio de quebras de sigilos. Para o relator do mandado de segurança, ministro Joaquim Barbosa, "o ato autorizador da quebra não deve ser interpretado como uma licença para a divulgação indiscriminada e despropositada dos dados obtidos". A simples quebra do sigilo não seria garantia de divulgação de dados confidenciais e não haveria necessidade de uma decisão prévia, no entendimento do ministro: "Não há demonstração efetiva de incapacidade da CPI em guardar sigilo dos dados que lhe são transferidos. E nem seria cabível presumir o descumprimento, por parte de um dos poderes da União, de seus deveres constitucionais". A corretora é investigada pela CPI dos Correios. Há indícios da ligação da Stockolos com a Guaranhuns Empreendimentos, acusada de participar do esquema supostamente montado pelo empresário Marcos Valério de Souza para financiar pagamento de mensalão a deputados. A empresa já havia pedido ao STF, sem sucesso, a proibição da quebra do sigilo. Em compensação, o ministro Marco Aurélio Mello, também do STF, decidiu ontem proibir a CPI dos Correios de quebrar os sigilos da empresa Orrini Administração de Documentos Ltda. Para o magistrado, o requerimento aprovado pela CPI dos Correios não tinha fundamentação suficiente que justificasse a quebra dos sigilos.