Título: Projeto que moderniza lei é questionado pelo Planalto
Autor: Ivana Moreira
Fonte: Valor Econômico, 18/01/2006, Especial, p. A12

A legislação brasileira de Zonas de Processamento de Exportação (ZPEs), de 1988, ficou obsoleta sem sequer ter sido colocada em prática. Extremamente restritiva, a lei precisa de aperfeiçoamento para se tornar competitiva em relação às ZPEs do resto do mundo. Um projeto de lei para atualizar e aperfeiçoar as regras, o PL 5.456/2001, já foi aprovado no Senado. Na Câmara, tramita em regime de urgência. A proposta introduz novidades como a possibilidade de vender no mercado doméstico parte da produção. As empresas instaladas nas ZPEs poderão vender até 20% da produção no mercado interno, se aprovado o projeto de lei. Mas essas vendas serão tratadas como importação, ficando sujeitas à incidência integral de todos os impostos cobrados sobre as importações. "Atualmente, nenhum país comete a insensatez de proibir totalmente as vendas de suas ZPEs para o mercado doméstico", argumenta o deputado federal Érico Ribeiro, que foi relator do PL na Comissão de Trabalho. "Apenas cuidam para que isso não provoque concorrência desleal com as demais empresas do país." O relatório de Érico Ribeiro, favorável ao projeto, foi aprovado na Comissão de Trabalho. Pareceres encaminhados ao parlamentar pelo Ministério da Fazenda e pela Casa Civil, como subsídio para seu trabalho de relatoria, dão pistas da posição do governo Lula em relação às ZPEs. Ambos os documentos, elaborados em junho do ano passado, questionam quatro itens do projeto de lei, de forma mais específica. E argumentam ainda que as emendas acrescentadas à legislação de 1988 representam aumento de benefícios fiscais. A principal crítica do Ministério da Fazenda e da Casa Civil diz respeito à isenção do Imposto de Renda sobre remessas para o exterior - prevista na lei de 1988 e revogada em 1996 - e nos lucros registrados nos cinco primeiros anos de operação das indústrias instaladas nas ZPEs. No caso dos distritos do Norte e Nordeste, a isenção valeria por dez anos. O benefício, diz o parecer da Fazenda, "representa, regra geral, mera transferência de recursos tributários do Tesouro Brasileiro para o país de destino". Em outro trecho, sustenta que a isenção "destoa do princípio da tributação em bases universais e dos objetivos de reduzir ou excluir do sistema tributário nacional mecanismos de concessão de benefícios fiscais". Outras críticas do parecer da Fazenda dizem respeito a questões técnicas no controle aduaneiro do regime especial. O relatório sugere que não existe "necessidade premente" de implantação das ZPEs no país. Para os defensores do programa e da atualização da legislação pelo PL 5.456, a isenção de Imposto de Renda é um mecanismo de atração de investimentos necessário, que equipara as condições oferecidas pelo Brasil às zonas de processamento de exportação do resto do mundo. Eles argumentam ainda que, nos cinco primeiros anos, não há lucros expressivos. De modo que não haverá, de fato, perdas significativas de receita para a União. Membros da Associação Brasileira de ZPEs argumentam que, se não oferecer condições semelhantes às da concorrência internacional, o país continuará perdendo grandes investimentos como a fábrica de semicondutores da Intel, que foi para a Costa Rica, e a siderúrgica da Posco, que foi para a Índia. Pelos trâmites normais, o projeto de lei que aperfeiçoa a legislação das ZPEs ainda teria de ser submetido às comissões de Finanças e Tributação e Constituição e Justiça. Mas, em regime de urgência, poderá ser levado à plenário sem passar pelas duas comissões. (IM)