Título: Bancos querem lei específica para crime eletrônico
Autor: Taís Fuoco
Fonte: Valor Econômico, 18/01/2006, Finanças, p. C8

As instituições financeiras do país, reunidas na Federação Brasileira de Bancos (Febraban), acompanham de perto o trâmite do projeto de lei complementar 83/2001, que pode contribuir para que o país tenha legislação específica sobre os crimes eletrônicos, como o roubo de senhas e a violação de contas correntes através da internet. Uma das preocupações dos bancos é que qualquer lei sobre o assunto torne as fraudes pela internet inafiançáveis. "Hoje é muito difícil, sem uma lei específica, segurar esses criminosos na cadeia", disse Jair Scalco, diretor setorial de segurança aplicada da Febraban, em encontro com a imprensa. Segundo ele, a polícia já prendeu diversas quadrilhas na cidade de Paraupeba (PA), por exemplo, mas depois de um tempo elas voltam a atuar. "Às vezes os advogados pagam R$ 100 de fiança e soltam o criminoso antes mesmo de você terminar de preencher a denúncia na delegacia." O projeto de lei tramita há quatro anos, já passou por duas comissões e aguarda entrar em pauta novamente no Senado, depois de retirado por um senador que queria incluir no mesmo projeto outros crimes pela web, como a pedofilia. "Conseguimos convencê-lo a deixar esse projeto apenas para os crimes financeiros", diz Scalco. O projeto de lei propõe uma mudança no Código Penal que estabelece as penas para esse tipo específico de crime e faz com que eles possam ser inafiançáveis. Ele foi criado inicialmente pelo deputado pernambucano Luiz Piauhylino (PDT). Segundo a Febraban, a falta de uma legislação específica para crimes virtuais no Brasil é hoje uma das barreiras para o combate desse tipo de fraude. Por conta dessa lacuna, a Polícia Federal e a Justiça acabam tratando esse tipo de delito pela legislação comum. A Febraban fez também um alerta ao consumidor brasileiro, que pode estar sendo negligente, sem saber, com sua própria segurança na internet. A entidade prepara campanha para conscientizar os clientes das instituições financeiras dos riscos a que podem estar expostos quando, por exemplo, acessam a página eletrônica do banco de um computador desconhecido, como de um hotel. Ou quando conversam em sistemas de mensagens instantâneas em um ponto de acesso público à web, como um telecentro, e deixa ali seus dados. " Esse é um mercado muito novo. Estamos em um processo de amadurecimento recíproco" , diz Scalco, ao reconhecer que os bancos não fizeram, até agora, nenhum tipo de "cartilha" para que o consumidor saiba o que é negligência de sua parte ou não. Também não existe nenhum termo para que o correntista tome consciência dos riscos da internet quando ele passa a usar o internet banking. Nem sempre ele sabe que, quando ficar provada a sua negligência, ele poderá não ser ressarcido dos prejuízos. "Se o consumidor fornece sua senha para o filho e este deixar o computador ser invadido, o banco não vai ressarci-lo" , diz o diretor da federação. Os números de 2005 ainda estão sendo compilados, mas, segundo Scalco, "as fraudes eletrônicas devem ter representado o equivalente a R$ 300 milhões em perdas, um pouco acima de 2004 ".