Título: Restrição a recursos entra hoje em vigor
Autor: Fernando Teixeira
Fonte: Valor Econômico, 18/01/2006, Legislação & Tributos, p. E1

Processual Mudança em código de processo deve desafogar tribunais

Entra em vigor hoje a chamada "lei dos agravos" - a Lei nº 11.187, de 2005 -, apresentada no ano passado como parte da reforma infraconstitucional do Judiciário para restringir os recursos contra decisões de primeira e segunda instâncias da Justiça. A legislação, que altera o Código de Processo Civil (CPC), vai impactar no dia-a-dia dos advogados e promete desafogar os tribunais de boa parte dos recursos contra as decisões interlocutórias - aquelas tomadas durante o andamento do processo, como as liminares. Aprovada em outubro do ano passado, a lei age em duas frentes para reduzir a taxa de recorribilidade do Judiciário brasileiro - estimada em 27% pela versão 2005 da pesquisa "A Justiça em números", elaborada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Na primeira frente, a proposta estabelece como regra que os recursos contra decisões de primeira instância, os agravos instrumentais, se transformarão em agravos retidos. Assim, o recurso fica apenas anexado ao processo na primeira instância para ser julgado caso houver recurso contra a sentença definitiva. Na outra frente, a nova lei extingue o agravo regimental, que permite recurso contra uma decisão de um desembargador em um agravo para ser novamente apreciado pela câmara cível. De acordo com o secretário especial da Reforma do Judiciário, Pierpaolo Bottini, a principal frente é a extinção do agravo regimental, que reduzirá a recorribilidade interna dos tribunais. Segundo a pesquisa "A Justiça em Números" de 2004, a recorribilidade média dos tribunais estaduais era de 39%, índice em grande parte composto pelos agravos regimentais, diz o secretário. "A proposta terá efeito de reduzir os recursos dentro da segunda instância", afirma. A mudança dá mais poder ao relator do agravo no tribunal, que passará realmente a decidir a questão, deixando de ser um intermediário para a decisão final da câmara cível. Ainda haverá brechas a ser exploradas pelos advogados, com a apresentação de mandados de segurança, mas as hipóteses em que eles podem ser usados agora são mais restritas - envolvem direito líquido e certo, sem revisão de provas - e sua tramitação é mais rápida. O impacto da primeira frente sobre a recorribilidade deverá realmente ser menor, segundo Bottini. Os agravos de instrumento já envolvem, em geral, risco de grave lesão e difícil reparação, o que permitirá burlar a exigência e apresentar o recurso à segunda instância. Contudo, segundo o secretário, o fim do agravo retido permitirá que a decisão sobre esse tipo de recurso seja mais rápida. De acordo com o advogado Marcos Joaquim Gonçalves Alves, do escritório Mattos Filho, 90% ou mais dos agravos tratam de casos de grave lesão, como pedidos de certidões negativas de débitos, suspensão de licitações ou suspensão de tributos. Assim, os desembargadores não terão como manter o agravo retido, ou, quando isso ocorrer, o advogado vai realmente buscar outra forma de recorrer, apresentando um mandado de segurança. Para o advogado Elias Joaquim Gonçalves Alves, do escritório Barbosa, Müssnich Aragão Advogados, a lei é um incentivo para que os advogados usem menos um recurso clássico contra as decisões interlocutórias. Segundo ele, a reforma não é perfeita, mas deverá contribuir para minimizar o volume de recursos.