Título: Projeto veta cobrança de assinatura básica
Autor: João Sandrini e Clarice Spitz
Fonte: Valor Econômico, 23/12/2005, Legislação & Tributos, p. E1

A Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo aprovou na madrugada de ontem um projeto de lei que proíbe a cobrança de assinatura mensal para os serviços de telefonia fixa ou celular. Para entrar em vigor, o projeto ainda precisa ser sancionado pelo governador Geraldo Alckmin. Aprovado em votação simbólica (sem contagem de votos), o texto, do deputado estadual Jorge Caruso (PMDB), estipula uma multa dez vezes superior ao valor da cobrança feita ao usuário caso as empresas de telefonia continuem a incluir a assinatura nas contas. No caso da telefonia fixa, a Telefônica cobra quase R$ 40,00 (com impostos) por mês de seus clientes. Por esse valor, entretanto, o cliente tem cem pulsos de franquia em ligações locais. Mesmo assim, a cobrança da assinatura tem sido constantemente questionada na Justiça pelos consumidores, que muitas vezes conseguem decisões favoráveis, em especial na primeira instância. Tribunais superiores, entretanto, costumam reverter as sentenças em favor das empresas de telefonia, que argumentam que o fim da assinatura colocaria em risco seu equilíbrio econômico-financeiro e impossibilitaria investimentos. "Apesar de as concessionárias terem à sua disposição um mercado gigantesco de milhões de usuários, que lhes oferece um lucro excepcional, elas cobram ainda um elevado valor a título de assinatura mensal que não tem nenhuma razão de ser", afirmou o deputado Jorge Caruso nas justificativas do projeto. "Não há espaço para essa cobrança, que é indevida, pois os usuários já pagam pela instalação das linhas e por outras despesas necessárias ao funcionamento efetivo do seu telefone residencial ou comercial", diz o texto. Para o deputado, a assinatura, por equivaler a mais de 10% do salário-mínimo, impede a universalização dos serviços de telecomunicações. Nos novos contratos de telefonia fixa assinados hoje pelas empresas, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) estabeleceu que as empresas devem oferecer um serviço com assinatura mensal de R$ 16,32 (sem impostos). Segundo a Anatel, a decisão da Assembléia Legislativa de São Paulo não tem validade, já que, pelo artigo 22, inciso 4º da Constituição Federal, cabe à União legislar sobre telecomunicações. A assessoria de imprensa do governo do Estado informou que o governador tem um prazo de 15 dias para examinar a legalidade do projeto, e que só deverá decidir sobre a sanção ou veto após analisá-la com maior profundidade.