Título: STF suspende cassação de mandato de Capiberibe
Autor: Juliano Basile
Fonte: Valor Econômico, 18/11/2004, Política, p. A-8

O ministro Eros Grau, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu, ontem, a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de cassar os mandatos do senador João Capiberibe e de sua mulher, a deputada Janete Capiberibe, ambos do PSB do Amapá. Eros concedeu uma liminar "em cima da hora" para o casal Capiberibe. O presidente em exercício do TSE, ministro Carlos Velloso, havia determinado o afastamento imediato do casal na noite de anteontem. Velloso chegou a autorizar o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Amapá para que diplomasse Gilvan Borges (PMDB) como senador. Ele foi o segundo colocado nas eleições de 2002 e assumiria no lugar de Capiberibe. Mas o advogado de João e Janete Capiberibe, Paulo Costa Leite, tentou um novo recurso, e, dessa vez, obteve sucesso. O ministro Eros Grau concluiu que a execução imediata da decisão do TSE levaria a "prejuízos irreparáveis" para o senador e a deputada. Eles perderiam o mandato e, caso o STF venha a derrubar a decisão do TSE no futuro, sofreriam o peso do afastamento. Eros também contestou o artigo 41-A da Lei Eleitoral (nº 9.504, de 1997) que foi usado para fundamentar a cassação. Este artigo trata da captação ilícita de sufrágio - o oferecimento de bens ou vantagens para o eleitor com a finalidade de obter o voto. Para o ministro do STF, há uma "duvidosa constitucionalidade" neste dispositivo em face do artigo 14 da Constituição e da Lei Complementar nº 64, de 1990. O parágrafo 9º do artigo 14 diz que lei complementar disporá sobre os casos de abuso de poder econômico. A Lei Complementar nº 64 afirma que o diploma dos parlamentares eleitos será cassado depois de transitada em julgado decisão pela inelegibilidade. Ou seja, João e Janete Capiberibe só poderiam perder seus mandatos depois de a decisão que os afastou transitar em julgado. Isso só ocorrerá quando não houver mais recurso possível para ambos. João e Janete foram cassados por "compra de votos". O TSE justificou a decisão com base em duas provas. Primeiro, a Polícia Federal apreendeu materiais de campanha e R$ 15.495,00 numa casa usada como comitê eleitoral pelo PSB do Amapá, com nomes de eleitores ao lado do dinheiro. A segunda prova foi o depoimento das eleitoras Maria de Nazaré da Cruz Oliveira e Rosa Saraiva dos Santos que acusaram o recebimento de R$ 26,00 cada para votar em Capiberibe. No Congresso, era grande, durante o dia de ontem, a possibilidade de aprovação de um projeto de lei anistiando o casal. O projeto criaria uma polêmica entre o Legislativo e o Judiciário. Para não cumprir a decisão do TSE, o Congresso mudaria as regras do jogo. Outra polêmica: o PMDB, de Gilvan Borges, poderia ingressar com uma ação direta de inconstitucionalidade contra a lei de anistia a Capiberibe. Nessa hipótese, o STF poderia derrubar a lei do Congresso, criando uma tensão entre os Poderes. O senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE) informou a decisão de Eros Grau aos parlamentares. Com isso, evitou a votação acelerada do projeto de lei. O recurso do casal Capiberibe será julgado pelo pleno do STF, composto por onze ministros.