Título: Autuações anteriores à Super-Receita movimentam escritórios de advocacia
Autor: Fernando Teixeira
Fonte: Valor Econômico, 26/12/2005, Legislação & Tributos, p. E1

Os prazos dados às empresas com o objetivo de dar fim às fiscalizações iniciadas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) antes da criação da Super-Receita e fazer a transição para ela estão gerando um movimento acima do esperado no fim de ano dos escritórios de advocacia. Para acelerar a integração entre as secretarias de Receita Previdenciária e da Receita Federal, todos os mandados de procedimento fiscal abertos pelo INSS antes de 15 de agosto deveriam ser concluídos até 15 de dezembro. Agora, as empresas correm para recorrer das autuações. A Super-Receita durou pouco, mas o prazo foi mantido internamente - o oficial, previsto no Decreto nº 5.527, de setembro, era em 31 de dezembro. Com a pressa, segundo advogados, o resultado foi uma enxurrada de autuações sem embasamento e com erros graves. Mesmo sem a Super-Receita, o prazo para recurso, de 15 dias úteis, continua correndo até os primeiros dias de janeiro. O tributarista Marcos Catão, do Vinhas Advogados, conta que somente o seu escritório está cuidando de 34 autuações, muitas com falhas de preenchimento dos autos. Um caso é de uma siderúrgica que pagou participação nos lucros e resultados aos funcionários, remuneração isenta de recolhimento, mas foi autuada por não ter feito a contribuição para o INSS. "Trabalhamos até no dia 24, porque muitas autuações vieram no dia 15", diz o advogado, professor de direito tributário da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj). Segundo ele, uma das fiscalizações já ocorria há três anos, mas só teve a autuação agora. "E eu tenho 15 dias úteis para impugnar, quando qualquer autuação municipal ou estadual me dá prazo de 30." Para o advogado Luiz Rogério Sawaya, se a autuação foi mal feita quanto à forma ou ao conteúdo, já é um ponto a favor do advogado, que pode denunciar a autuação e facilitar a defesa. "É mais difícil discutir uma autuação bem feita", diz. Dependendo do erro, é possível ganhar tempo, mas, se for grave, é possível até anular o auto. Um outro fator para a maior freqüência de erros, diz, é a chegada do fim do ano, com agências e fiscais correndo para lançar casos de 2000 para evitar o prazo de decadência. "Eu não comemoro o ano-novo, mas o ano que passou, um a menos para ser cobrado", brinca.