Título: TST quer simplificar processos
Autor: Fernando Teixeira
Fonte: Valor Econômico, 20/01/2006, Legislação & Tributos, p. E4

Aprovado pela Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados em dezembro, o Projeto de Lei n° 5.627/05, que amplia de 40 para 60 salários-mínimos o limite para processos atingidos pelo rito sumaríssimo, foi novamente defendido pelo presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Vantuil Abdala. Segundo o ministro, o projeto poderá levar para o rito sumaríssimo nada menos do que a metade das ações que tramitam na Justiça do Trabalho. O projeto aguarda o parecer da Comissão de Constituição e Justiça. A ampliação do rito sumaríssimo, contudo, passa longe de ser uma unanimidade. No fim de 2004, o projeto de sua ampliação foi apresentado como o carro-chefe das cinco propostas encaminhadas pelo TST para integrar a parte trabalhista da reforma infraconstitucional do Judiciário, encampada pelo Ministério da Justiça. Devido a resistências, acabou ficando de fora do pacote de 26 projetos apresentados no início de 2005 e começou a tramitar apenas em julho do ano passado. A preocupação dos opositores era o risco jurídico de impor um rito muito simplificado a causas de valor mais alto. O presidente da Associação Brasileira dos Advogados Trabalhistas (Abrat), Osvaldo Sirota Rotbande, é um dos que questionam a funcionalidade do sistema do rito sumaríssimo. Segundo ele, o rito restringe a produção de provas, o número de testemunhas e dificulta os recursos para o tribunal. No limite, pode prejudicar o resultado do processo. Como o rito sumaríssimo é compulsório, diz Rotbande, os advogados não têm como solicitar que causas mais complexas sigam o rito ordinário.