Título: Quarentena em debate
Autor: Mendes, Karla
Fonte: Correio Braziliense, 17/05/2010, Economia, p. 10

O trampolim que permite a transição quase que imediata de ex-dirigentes das agências reguladoras para o setor privado é facilitado pela lei, que fixa em quatro meses o período de quarentena que separa a mudança de emprego. Nos Estados Unidos, por exemplo, o período de impedimento em que um diretor ou conselheiro deve ficar de fora do setor privado é de cinco anos. Do 5º ano ao 10º, é permitido que ele dê aulas. Trabalhar em uma empresa antes regulada por ele, só em uma década. Na visão do professor Márcio Iorio Aranha, coordenador do Grupo de Estudos em Direito das Telecomunicações (Getel) da Universidade de Brasília (UnB), a quarentena de cinco anos é um prazo razoável, mas, devido à dificuldade de se encontrar especialistas no Brasil, o período de dois a três anos seria satisfatório. Quatro meses não são suficientes para garantir a lisura e a isenção, tanto por parte da pessoa que sai, quanto da pessoa que permanece no trato com quem exercia uma função dominante dentro de uma agência, sustenta. Ronaldo Sardenberg, presidente da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), pensa diferente, mas assegura que não se oporia a uma mudança na lei. Não sou contra que se aumente para um ano ou seis meses o prazo da quarentena. Mas pondero o fato de a nossa comunidade ser reduzida. E todo mundo passou por empresa privada, um número de pessoas passou pela Anatel ou por estatais. Pode haver alguma ampliação. Agora, pensar em imitar os Estados Unidos é irreal. São realidades distintas, disse. (KM)