Título: Contexto
Autor: Cibelle Bouças, Fernando Lopes e Marta Watanabe
Fonte: Valor Econômico, 23/01/2006, Agronegócios, p. B10

Outro ponto combatido pelas indústrias é a cobrança de ICMS sobre o frete da soja destinada à exportação. Alguns tributaristas entendem que, quando a Lei Kandir isenta produtos de exportação do ICMS, a isenção do frete fica subentendida. Estados como São Paulo, Paraná e Rio Grande do Sul isoneraram o imposto sobre o frete. Outros, porém, discordam e mantêm tarifa de 12% sobre o frete, como é o caso dos Estados de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul. "Nestes Estados, as indústrias acabam acumulando créditos e não têm o que fazer com ele, já que a maioria é eminentemente exportadora", diz Sérgio Mendes, diretor-geral da Associação Nacional dos Exportadores de Cereais (Anec). É o caso da Cargill, que exporta toda a sua produção mato-grossense (3 milhões de toneladas por ano). José Luiz Glaser, diretor do complexo soja da múlti no Brasil, observa que, como o frete médio por tonelada de soja está em R$ 100, a empresa gera crédito médio de R$ 36 milhões por ano de ICMS só com o frete para fora do Estado. "A única forma de liquidar esse crédito é vendendo óleo de soja para o mercado interno. O problema é que as indústrias exportam 80% da produção e esse crédito vai sendo acumulado", afirma Glaser. Ele observa que hoje, só 20% da soja brasileira processada fica no mercado interno (na forma de óleo ou farelo), e que a produção de óleo representa cerca de 12% do total esmagado. "Como as indústrias exportam muito mais do que vendem no país, essa conta nunca fecha."