Título: Projeto regula ações trabalhistas
Autor: Fernando Teixeira
Fonte: Valor Econômico, 23/01/2006, Legislação & Tributos, p. E1

Trabalhista Ampliação de competência da Justiça do Trabalho ainda depende de regulamentação

Em pauta na convocação extraordinária do Congresso Nacional, a regulamentação da ampliação de competência da Justiça do Trabalho - agora apta a julgar ações de cobrança de prestadores de serviços - deverá abrir caminho para novas categorias acessarem a execução mais ágil e eficiente própria das varas trabalhistas. Entre os pontos ainda nebulosos abordados no projeto estão a cobrança de honorários, que favorecerá profissões como médicos, advogados e contadores, a cobrança de créditos de corretores de imóveis e seguros e as disputas entre cooperados e cooperativas. Antes mesmo da regulamentação, a Justiça trabalhista já convive com uma série de ações de execução de créditos oriundos de relações de trabalho. A preferência se justifica pelos métodos menos burocráticos de execução da Justiça trabalhista - o que inclui o uso da penhora on line - e a sobrecarga de trabalho encontrada na Justiça cível, sobretudo em São Paulo. O projeto de regulamentação da nova competência estabelece que a cobrança de honorários cabe à Justiça trabalhista, a não ser que trate de relações de consumo. Para o ministro Ives Gandra Martins, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que trabalhou em proposta semelhante à enviada ao Congresso, as ações de cobranças de honorários de advogados contra seus clientes - assim como as de médicos ou contadores - são de competência trabalhista. A exceção cabe para ações movidas pelos clientes contra os prestadores de serviços, que se enquadram como relações de consumo. Sem esperar a regulamentação, o escritório Camardella Advogados testou a nova competência e ajuizou em dezembro do ano passado 280 ações de cobrança contra clientes inadimplentes. Os primeiros resultados foram favoráveis à competência da Justiça do Trabalho. Distribuídas entre as 79 varas trabalhistas da capital paulista, as ações de cobrança já foram aceitas em 21 delas. As respostas negativas vieram apenas de três varas. Reginaldo Camardella, que está coordenando as execuções do escritório, diz que a execução trabalhista pode levar um ano ou menos, enquanto que, levada à Justiça paulista, a cobrança poderia se arrastar por mais de uma década. Com o sucesso do primeiro lote, os planos do escritório são ajuizar outras duas mil ações de cobrança contra inadimplentes - sua carteira total é de 150 mil clientes. Outro ponto controverso é a disputa entre cooperativas e cooperados, que também já leva algumas ações de cobrança à Justiça trabalhista. Segundo a regulamentação, cabe à Justiça trabalhista julgar apenas as ações entre as cooperativas de trabalho - aquelas que sublocam mão-de-obra - e seus cooperados. O escritório Trevisioli Advogados já começa a enfrentar as primeiras ações movidas por cooperados em busca de indenizações. Segundo Márcia Trevisioli, os juízes da Justiça comum não estão fazendo nenhuma questão de criar conflitos de competência com os colegas trabalhistas e vêm negando a própria competência em favor da Justiça do Trabalho. De acordo com um estudo elaborado pelo ministro Gandra para seu manual de direito e processo do trabalho, além da lista que consta no projeto de lei podem ter competência trabalhista disputas de estagiários, aprendizes, mandatários e trabalhadores domésticos.