Título: IN muda valor de declaração simplificada
Autor: Zínia Baeta
Fonte: Valor Econômico, 23/01/2006, Legislação & Tributos, p. E1

A Receita Federal publicou na sexta-feira uma instrução normativa (IN) que ampliará o uso da Declaração Simplificada de Exportação. Pela norma, o limite para o enquadramento de exportação no regime simplificado passa de US$ 10 mil para US$ 20 mil por despacho aduaneiro. Essa forma de declaração, como indica o nome, é menos complexa que a tradicional. "A medida torna muito mais fácil e interessante a exportação para as pequenas e médias empresas, que querem exportar mas reclamam da burocracia", afirma Douglas Rogério Campanini, da ASPR Consultoria Empresarial. De acordo com o advogado Rogério Ramires, do escritório Attie & Ramires, os procedimentos pelas vias não simplificadas exigem do exportador uma série de atividades, geralmente desenvolvidas por despachantes que, além de burocráticas, são morosas e exigem a apresentação de diversos documentos e habilitação em diversos órgãos de comércio exterior. O advogado cita como exemplo a necessidade de inscrição do exportador no Registro de Exportadores e Importadores (REI) da Secretaria de Comércio Exterior (Secex). A IN nº 611/06 também trata da declaração simplificada para as importações. Porém, não há mudanças em relação ao procedimento. O teto para enquadramento no regime simplificado continua o mesmo: US$ 3 mil. Além da alteração para os exportadores, a instrução normativa consolida em um único texto, conforme Ramires, as normas existentes sobre o assunto presentes em outras instruções.