Título: Previdência a tiracolo
Autor: Danilo Fariello
Fonte: Valor Econômico, 26/01/2006, EU &, p. D1

Diferença no rendimento dos fundos incentiva participante a transferir recursos entre instituições, mas direito de portabilidade ainda é pouco conhecido

O investidor em fundos de previdência deve ficar atento ao desempenho de sua aplicação. As carteiras apresentam rentabilidades bastante diferentes, até quando se trata de fundos da mesma categoria, como os de renda fixa. Estudo do site Fortuna mostra que, nos últimos três anos, o retorno das carteiras de renda fixa, tanto de Planos Geradores de Benefícios Livres (PGBLs) quanto de Vida Gerador de Benefícios Livres (VGBLs), apresenta variações de até 3 pontos percentuais ao ano. Se projetada por 30 anos, essa diferença resultaria em um patrimônio 70% maior para os fundos mais rentáveis. Esse número é um excelente incentivo para os participantes usarem o direito de transferir recursos entre diferentes fundos ou gestores para buscar melhores ganhos. A portabilidade, como é chamada a migração entre planos, ainda é incipiente. Não é muito difícil mudar de fundo, desde que se permaneça no mesmo tipo de plano (PGBL, VGBL ou Fapi) e na mesma regra de tributação. Os custos dessa mudança não ultrapassam o valor da CPMF, de 0,38%. Mas poucos sabem dessa possibilidade e, quem a descobre, sofre para conseguir comparar carteiras. Para migrar de um plano para outro, é necessário solicitar à instituição onde estão os recursos, a transferência para a nova gestora. O dinheiro não passa pela mão do participante. Para Carlos Garcia Lorenzo Filho, diretor comercial da Icatu Hartford, apesar de os fundos publicarem diariamente suas cotas no Valor, o participante não tem o hábito de comparar a rentabilidade dos produtos. Segundo Marcelo D'Agosto, sócio do Fortuna, a gestão dos planos de previdência, em geral, é eficiente. "Contudo, a variação entre os rendimentos é muito grande." Para ele, a diferença maior no ganho dos planos - principalmente na renda fixa, por terem carteiras mais parecidas - é dada pela variação nas taxas de administração cobradas. Evandro Luis de Oliveira, consultor sênior da Mercer Human Resource Consulting, diz que a taxa é uma variável importante. Com patrimônio acima de R$ 100 mil nos planos, já é possível barganhar taxas menores no mercado. O consultor da Mercer recomenda, porém, cuidado na comparação pura da rentabilidade passada - que não garante vantagem futura - e das taxas de administração dos fundos. Deve-se comparar carteiras da mesma categoria, isto é, com o mesmo perfil de risco. Depois, devem ser analisadas taxas e rentabilidade. Mas Oliveira diz ser importante avaliar também a seguradora e os serviços oferecidos. Felinto Sernache Coelho Filho, sócio e gerente de Previdência da Towers Perrin no Brasil, alerta, para aqueles que perceberam a vantagem de pechinchar taxas e pesquisar retornos, que "mudar muitas vezes de plano poderá sair caro e, ainda, corre-se o risco de enfrentar os piores momentos das carteiras." Mas, em geral, portabilidade na previdência é um assunto que sempre fica para depois, ironiza Luiz Alberto Alvernaz, diretor da consultoria Watson Wyatt. "O resultado da alteração não é visível no curto prazo." Mas quanto mais tarde a decisão for tomada, pior. Para Oliveira, da Mercer, não existe movimentação significativa por desconhecimento das pessoas dessa possibilidade. Mas há demanda potencial para isso, ou seja, muitos têm ganho baixo e, se procurassem, poderiam elevar o lucro de suas reservas, explica. O último momento para optar pela mudança de gestor é antes dos saques. Nessa hora, ainda é possível comparar rendas oferecidas pelas seguradoras para os recursos acumulados. Depois que o aplicador começa a receber, não pode mais mudar. Coelho, da Towers, acredita que, no futuro, o juro menor revelará mais as diferenças de ganho entre os planos e, portanto, a demanda por portabilidade aumentará. Para Garcia, da Icatu, a migração será elevada quando as seguradoras começarem a lutar mais para roubar clientes das concorrentes. É possível também aos participantes de fundos de pensão fechados transferir recursos para a previdência aberta depois de desligados da empresa patrocinadora. É preciso, porém, respeitar um prazo de 15 anos para resgatar o total dos recursos, segundo a Lei Complementar nº 109 de 2001.