Título: Projeto amplia uso de depósito judicial
Autor:
Fonte: Valor Econômico, 24/01/2006, Legislação & Tributos, p. E2

Está nos momentos finais de tramitação na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº 4.591, de 2004, que amplia de 50% para 80% o limite dos depósitos judiciais decorrentes de ações tributárias que podem ser incorporados à conta dos tesouros estaduais. A proposta amplia o princípio introduzido em 2002 pela chamada "Lei Madeira" - alusão ao deputado Arnaldo Madeira (PSDB-SP) - e equipara os Estados aos municípios, que conseguiram para os seus cofres o limite de 70% dos depósitos tributários, a partir de uma lei semelhante aprovada em 2003. A ampliação da disponibilidade depósitos judiciais para os gastos públicos é motivo de preocupação de advogados tributaristas, que vêem o risco de Estados e municípios gastarem a nova receita e ficarem sem reservas para quitar saques dos depósitos, feitos pelos contribuintes quando vencem a disputa contra o fisco. O projeto, que será encaminhado agora à aprovação na Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados, não altera o mecanismo da Lei Madeira, que determina uma reserva de 20% dos valores levantados pelo fisco como reserva. Em São Paulo, o uso da Lei Madeira é uma das principais fontes de pagamento para os precatórios alimentares. Um artigo da lei - mantido pelo texto proposto à Câmara - vincula os recursos ao pagamento de créditos judiciais de natureza alimentar. Segundo o vice-presidente da comissão de precatórios da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de São Paulo, Fellipo Scolari, os recursos da Lei Madeira garantem R$ 50 milhões anuais para os precatórios alimentares - os pagamentos em 2005 totalizaram R$ 350 milhões. Outra inovação da lei é a abertura da possibilidade de depósito dos recursos em uma instituição não-oficial. Segundo a proposta, caso os Estados não tenham banco próprio, podem fazer os depósitos em uma instituição privada, por meio de licitação. A justificativa do projeto alega que esses Estados eram obrigados a manter os depósitos em bancos da União, o que fere o princípio de autonomia federativa. (FT)