Título: Lei foi publicada 20 dias antes da emenda constitucional
Autor: Josette Goulart
Fonte: Valor Econômico, 26/01/2006, Especial, p. A10
No dia 9 de novembro do ano passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) acabou com uma briga judicial bilionária que começou em 1999. A corte decidiu que o parágrafo 1º do artigo 3º da Lei nº 9.718, de 1998, que alargava a base de cálculo do PIS e da Cofins, é inconstitucional. Os ministros tiveram esse entendimento com base em um erro de 20 dias cometido pelo governo federal. A lei que alargava a base de cálculo foi publicada 20 dias antes da Emenda Constitucional nº 20, que dava a base constitucional para a ampliação do cálculo dos tributos para todo o tipo de receita das empresas. Com base nisso, o coordenador-geral da representação judicial da Fazenda, Fabrício Da Soller, diz que as leis de 2002 e 2003 que ampliaram a base de cálculo do PIS e da Cofins, respectivamente, têm seu amparo constitucional. No último dia 2002, foi publicada a Lei nº 10.637, que já no seu artigo 1º prevê a ampliação da base de cálculo do PIS. Outra lei, a de número 10.833, que inseria a não-cumulatividade e que só vale para as empresas enquadradas no lucro real, alargou a base de cálculo da Cofins, cujas regras passaram a valer em fevereiro de 2004. Mas muitas empresas, mesmo com a alegação da base constitucional da Emenda Constitucional nº 20, questionam na Justiça esse alargamento. A Embraer, por exemplo, que registra provisões de R$ 416 milhões em função de questões sobre alargamento da base de cálculo do PIS/Cofins, é uma delas. Por meio de sua assessoria, a empresa informou que o valor provisionado não abrange apenas a questão que envolve a Lei nº 9.718. A empresa, entretanto, não tem nenhum questionamento a respeito da majoração da alíquota do Cofins. Tanto melhor para a empresa, já que na mesma decisão o Supremo entendeu que a majoração da alíquota do Cofins de 2% para 3% não tinha absolutamente nada de inconstitucional. Isso já era esperado por muitas empresas, tanto que consta das notas explicativas a desistência do questionamento. A Aracruz diz que em 2003 desistiu de questionar a majoração da alíquota e hoje, em relação ao alargamento da base de cálculo, tem R$ 145 milhões provisionados. (JG)