Título: Empresas vão ter que reter provisões de PIS e Cofins
Autor: Josette Goulart
Fonte: Valor Econômico, 26/01/2006, Especial, p. A10
Tributário Companhias abertas têm bilhões retidos em passivos fiscais
O Supremo Tribunal Federal (STF) já declarou inconstitucional, a Procuradoria da Fazenda já admitiu a derrota, mas a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e os auditores não vão permitir que as empresas que têm provisões milionárias devido ao questionamento do alargamento da base de cálculo do PIS/Cofins, nos anos de 1999 a 2003, revertam os passivos e melhorem seus lucros nos balanços de 2005. Tudo isso porque a decisão do Supremo não vale para todas as empresas e a nova diretriz da CVM, amparada pelo Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (Ibracon), é de que as provisões para contingências de passivos fiscais só possam ser revertidas depois que for extinta qualquer possibilidade de recurso na Justiça, o famoso "transitado em julgado". A notícia afeta dezenas de companhias abertas e outras centenas de companhias fechadas que dependem de parecer de auditores e que brigam desde 1999 com o fisco para não terem que desembolsar bilhões em impostos. Uma pesquisa feita com 25 companhias abertas entre as 200 maiores empresas do Brasil, que estão no anuário "Valor Grandes Grupos" do Valor, mostra que juntas elas têm mais de R$ 4 bilhões em provisões. Mas elas terão que esperar pelo pronunciamento oficial da CVM para decidirem o que fazer com os balanços de 2005. A CVM, por meio de sua assessoria, disse apenas que "está atenta, vem analisando o fato (inconstitucionalidade do PIS/Cofins) com a Comissão Consultiva de Normas Contábeis da CVM e com o Ibracon e que irá se pronunciar sobre isso, possivelmente via ofício-circular, cuja divulgação está prevista para fevereiro". O órgão, no entanto, tem seguido os regulamentos do Ibracon. Somente ano passado, a CVM publicou duas deliberações que reconheceram e aprovaram os pronunciamentos emitidos pelo Ibracon. E o instituto se pronunciou oficialmente na última terça-feira, por meio do Comunicado Técnico nº 02/2006, sobre o caso específico da questão das provisões feitas devido à discussão judicial do alargamento da base de cálculo do PIS/Cofins. De acordo com o vice-presidente do Ibracon, Francisco Papelais, a orientação é para esperar o trânsito em julgado das ações, mas somente algumas empresas já possuem essa premissa. "A culpa é do Código de Processo Civil", diz Papelais, explicando o porquê de tanto conservadorismo. Essa "culpa" é muito bem explicada pelo coordenador-geral da representação judicial da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, Fabrício Da Soller. Depois que o pleno do Supremo - a maior instância do Judiciário, que reúne todos os ministros da corte - decidiu, em novembro, pela inconstitucionalidade da ampliação da base de cálculo do PIS e da Cofins, que incidia sobre todas as receitas financeiras das empresas, mais de 750 companhias já tiveram a mesma vitória com base em decisões monocráticas - quando apenas um ministro julga a ação. Os acórdãos já foram publicados, segundo pesquisa feita pelo Valor no Diário de Justiça, mas o procurador Fabrício Da Soller conta que a Fazenda recorreu em pelo menos 10% dos casos. E é aí que entra a "culpa" do Código de Processo Civil. A Fazenda já sabe que, no mérito da questão, não há mais chances de vitória, ou seja, o alargamento da base de cálculo foi ilegal naquele período. Mas ela pode recorrer nos casos em que houve algum erro processual. "A empresa pode ter perdido um prazo, interposto recursos fora da data prevista ou até mesmo ter ganho mais do que pediu", explica Da Soller. Esse tipo de erro processual pode fazer com que a empresa perca a causa. A exceção é no caso de ter ganho mais do que pediu. Da Soller conta que em um dos casos dos quais recorreu o Supremo concedeu o benefício para a base de cálculo do PIS e da Cofins, mas a empresa questionava apenas a irregularidade no PIS. Francisco Papelais, do Ibracon, diz que muitos acórdãos foram publicados no último dia de funcionamento do Judiciário no ano passado, 19 de dezembro. O recesso dos tribunais superiores acaba no dia 1º de fevereiro e então as empresas precisam esperar por mais dez dias, que é o prazo que a Fazenda tem para recorrer. Depois disso estão liberadas para reverter as provisões, ou seja, podem esperar esse período para publicarem seus balanços ainda de 2005 já com as provisões revertidas. Uma das companhias abertas que pode engordar seu caixa já no balanço de 2005 é a Globex, dona das lojas Ponto Frio. A nota explicativa divulgada junto com o último balanço trimestral da empresa, em setembro de 2005, diz que os R$ 51,3 milhões de depósitos judiciais que possui, que constam de seu balanço consolidado, referem-se principalmente ao questionamento do alargamento da base de cálculo da Cofins e do PIS. A nota, no entanto, não especifica o período do questionamento, já que a empresa pode não ter pago PIS e Cofins mesmo depois da publicação das novas leis, em 2002 e 2003. De qualquer forma, no último dia 15 de dezembro a empresa teve sua vitória publicada no Diário de Justiça, mas por causa do recesso precisa esperar até o início de fevereiro para ter certeza que a Fazenda não irá recorrer. Há também os casos das empresas que ainda não saíram da primeira ou segunda instâncias da Justiça. A Ambev é uma delas. Por meio de sua assessoria de imprensa, a empresa informou que, dos R$ 384 milhões de provisões por passivos fiscais que estão no seu balanço, publicado no último mês de setembro, 90% correspondem à disputa relativa ao alargamento da base de cálculo dos tributos. A companhia informou também que não fará a reversão do passivo até que tenha seu caso julgado no Supremo. Quando fizer a reversão, o impacto em seu balanço será significativo, considerando que a disponibilidade de caixa da Ambev no balanço de setembro de 2005 era de R$ 525 milhões. A inconstitucionalidade da alteração da base de cálculo do PIS/Cofins não teve o mesmo efeito, entretanto, na questão da majoração da alíquota de 2% para 3%. O tributarista Ari Carrion, da WAP Consultoria, diz que na primeira e segunda instâncias do Judiciário os juízes já tinham o mesmo entendimento que o Supremo e muitas empresas, a conselho de seus advogados, já haviam desistido de questionar a majoração. Quem persistiu terá agora que reverter a provisão a favor do fisco. O procurador da Fazenda Fabrício Da Soller diz que se o fisco tivesse perdido no caso da majoração o prejuízo seria enorme para a União. Somente na questão do alargamento da base o fisco vai deixar de arrecadar ou ter que devolver, por meio de compensação, cerca de R$ 27 bilhões. Muitas empresas sequer questionaram esse alargamento da base de cálculo, por isso pagaram o imposto e agora precisam entrar na Justiça para pedir a compensação. Foi o que fez a Petrobras, que, junto com sua controlada Gaspetro, busca na Justiça autorização para compensar R$ 1,49 bilhão pagos em impostos sobre suas receitas financeiras ou variações cambiais. Mas mesmo as empresas que deixaram de pagar o imposto precisam entrar na Justiça para requerer a validade da inconstitucionalidade declarada pelo Supremo. "A cada mês que se passa os contribuintes perdem o direito de pleitear um mês das contribuições recolhidas indevidamente a maior", explica Carrion. O caso seria facilmente resolvido com uma resolução do Senado que cancelasse o ato normativo considerado inconstitucional pelo Supremo. Mas essa solução esbarra em dois pontos. As quatro empresas que provocaram a decisão decisão do Supremo ainda não tiveram seus acórdãos publicados porque os advogados não param de pedir cópias do processo, atrasando a publicação. Depois de publicado, ainda é necessário esperar um possível recurso da Procuradoria da Fazenda, por erros processuais. Somente depois o Senado pode ser avisado, e aí sim a solução esbarra em outra dificuldade - a política. Há ainda uma outra possibilidade para agilizar os processos: a procuradoria instruir seus procuradores a não mais recorrerem em casos que envolvam o alargamento. Mas Fabrício Da Soller diz que não há nenhuma discussão sobre isso ainda, até porque os casos líderes não tiveram sua publicação no Diário de Justiça. Para as companhias de capital aberto que deixaram de pagar os impostos e já estão na Justiça, a alternativa é esperar. O sócio da área tributária da KPMG, Roberto Cunha, diz que a auditoria está aconselhando seus clientes a manter as provisões, caso contrário o aval do balanço virá com ressalvas. E uma ressalva, de acordo com o consultor Rafael Malheiro, do escritório Braga & Marafon, é o que as empresas mais evitam, porque pode gerar dúvidas sobre o balaço da empresa. "Elas acabam seguindo o que dizem os auditores." Carrion, da WAP Consultoria, diz que o conservadorismo dos auditores foi corroborado pela Deliberação nº 489 da CVM, datada de outubro de 2005. Isso porque a deliberação prevê que a partir de 1º de janeiro de 2006 as provisões contingenciais referentes a discussões fiscais terão que migrar para outra conta no balanço, a de "obrigação tributária", e que só poderão ser revertidas depois de esgotado o questionamento judicial. Na conta de provisões até então, segundo o tributarista Roberto Haddad, da Branco Consultores, não havia necessidade de se provisionar absolutamente tudo o que estava sendo questionado. As empresas provisionavam o que os advogados consideravam como possível perda, para evitar um impacto fortemente negativo no balanço quando e se a Justiça desse vitória ao fisco. Haddad acha que a deliberação da CVM é conservadora ao extremo e pode prejudicar as empresas, que terão que provisionar todos os valores em discussão tributária.