Título: Salvaguarda pode prescindir de investigação prévia
Autor: Paulo Braga
Fonte: Valor Econômico, 29/12/2005, Brasil, p. A2

A proposta de criação de salvaguardas para o comércio entre Brasil e Argentina já está "conceitualmente acertada" e entre os pontos fechados estaria a possibilidade de que um dos países imponha barreiras à entrada de produtos do vizinho sem a necessidade de uma investigação prévia que comprove que um setor está sofrendo dano. Segundo o subsecretário de Integração Econômica da chancelaria argentina, Eduardo Sigal, a barreira, que se materializaria na imposição de uma tarifa de importação, poderá ser aplicada pelos governos se representantes dos setores privados em conflito não chegarem a um acordo em um prazo de 60 dias após a realização do pedido para acionar o instrumento de defesa comercial. Sigal disse que a tarifa vigorará por três anos. Para suspender a medida será necessário entrar com um recurso, cuja análise ficará a cargo de uma equipe de três árbitros que terão de ser aceitos pelas duas partes. O funcionário argentino afirmou que espera que o acordo sobre as salvaguardas, chamado na Argentina de Cláusula de Adaptação Competitiva (CAC), seja assinado antes de 31 de janeiro, prazo máximo definido no mês passado por negociadores dos dois países. Segundo ele, os pontos que ainda estão pendentes no documento incluem a definição do conceito de dano a um setor, já que a a existência de prejuízo é uma das condições para que o mecanismo seja acionado, e a elaboração de medidas para impedir que as restrições ao comércio bilateral acabem beneficiando fornecedores de terceiros países.