Título: CCJ do Senado aprova restrição a MPs
Autor: Maria Lúcia Delgado
Fonte: Valor Econômico, 29/12/2005, Política, p. A6

Congresso PEC é aprovada nas últimas horas do ano legislativo e deverá ser apreciada pelo plenário em janeiro

No último ano do mandato, o Congresso poderá impor uma derrota ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva e restringir de forma significativa os poderes do Executivo para a edição de Medidas Provisórias (MPs). Numa votação estratégica e articulada pela oposição, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou, de forma despercebida e nas horas finais do ano legislativo de 2005, um novo rito de tramitação de MPs. A Proposta de Emenda Constitucional (PEC), que será submetida ao plenário provavelmente em janeiro, veda a possibilidade de o governo editar MPs sobre tributos, exceto nos casos de redução ou extinção de alíquota. Além disso, a MP só terá força de lei se for considerada urgente e relevante pela CCJ da Câmara ou do Senado. O líder do governo no Senado, Aloizio Mercadante (PT-SP), tentou conter a votação e alterar o substitutivo do senador Edison Lobão (PFL-MA). Foi atropelado pelo presidente da CCJ, senador Antonio Carlos Magalhães (PFL-BA). As sugestões de Mercadante sequer foram votadas separadamente. O texto aprovado na CCJ do Senado engessa o Executivo, já combalido pela desarticulação da base aliada em meio à crise política. Em 2005, pela primeira vez desde o início do mandato do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, cinco MPs foram rejeitadas ou perderam a eficácia por não terem sido votadas num prazo de 120 dias após a edição. A principal resistência às MPs partiu do Senado, onde o governo é minoria. Perderam a validade exatamente duas MPs referentes à área tributária, a 252 (a "MP do Bem" original, que desonerava exportadores e bens de capital) e a 258 (que cria a Super Receita). A saída do governo foi enviar um projeto de lei para tratar da fusão da Secretaria da Receita Federal com o setor da Previdência Social encarregado de cobrar as contribuições ao INSS. No caso da desoneração dos bens de capital, o Executivo tratou de incluir o tema em outra MP que tramitava na Câmara. Essa tática, inclusive, também é vedada pela nova proposta. "Cada medida provisória tratará de um único objeto e não conterá matéria estranha a esse objeto ou a ele não vinculada por afinidade, pertinência ou conexão", diz a PEC aprovada na CCJ. Foram três as MPs derrotadas em 2005, também pela oposição: a que previa a extinção da Rede Ferroviária Federal (RFFSA); a que abria crédito extraordinário de quase R$ 400 milhões para a Presidência da República e ministérios; e a que tratava de benefícios previdenciários. De 1º de janeiro deste ano até ontem, o governo editou 39 medidas provisórias, uma média mensal de 3,23 MPs. O protesto de parlamentares contra a edição desenfreada de medidas provisórias, a paralisia do Congresso e a falta de força política do Executivo para garantir a aprovação das MPs são as razões da redução significativa da prerrogativa do Executivo. Em 2004, por exemplo, Lula editou 73 MPs (média mensal de 6,08), e em 2003 foram 58 medidas (média mensal de 4,83). Mesmo com um Executivo mais comedido, a edição de MPs foi a forma encontrada pelo governo para avançar em algumas ações. Se a nova PEC for aprovada, ou o governo intensifica a articulação da base para aprovar matérias relevantes no primeiro semestre ou será mais um ano perdido. O novo rito de tramitação estabelece que só terá força de lei a MP admitida pela CCJ da Câmara ou do Senado. A comissão terá que analisar a medida em até cinco dias após a publicação. Se não se manifestar, a MP segue diretamente ao plenário. Se em cinco dias o Congresso não se manifestar sobre a admissibilidade, a MP não é admitida, podendo ser transformada em projeto de lei. A Mesa Diretora do Congresso terá autonomia para definir em qual das Casas - se Câmara ou Senado - a MP começa a tramitar. Haverá alternância entre as duas Casas. A MP terá que tramitar na Câmara em 60 dias, e no Senado em 45 dias. Outro ponto polêmico da PEC é que se a Casa de origem não votar a MP no prazo previsto a matéria é imediatamente enviada à Casa revisora. Se nem a Câmara nem o Senado respeitarem os prazos, a MP perde a eficácia. O prazo máximo para a apreciação de MPs no Congresso é de 120 dias.