Título: PGFN cria regras para disputas
Autor: Fernando Teixeira
Fonte: Valor Econômico, 29/12/2005, Legislação & Tributos, p. E1

Tributário Portaria define normas para o acompanhamento especial de processos relevantes

A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) deve publicar hoje uma portaria para formalizar os procedimentos para o acompanhamento especial de processos relevantes. A Portaria nº 1.094/05 coloca no regimento interno da procuradoria um conjunto de procedimentos que já vem sendo utilizado na prática desde 2003 e que rendeu frutos em casos como o do crédito-prêmio IPI, da Cofins de prestadores de serviços e no combate às liminares que isentavam empresas do recolhimento da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide). A portaria define duas linhas básicas para a atuação da Procuradoria da Fazenda na discussão de disputas tributárias: a uniformização das teses jurídicas e o deslocamento de procuradores para dedicação exclusiva aos processos definidos como relevantes. A Procuradoria da Fazenda tem cerca de 1.000 procuradores distribuídos entre a unidade de Brasília, cinco procuradorias regionais, 27 estaduais e 92 unidades locais, o que cria um ambiente propício à dispersão nas abordagens e de resultados nas discussões judiciais. Segundo o procurador-geral adjunto da Fazenda Francisco Tadeu Barbosa de Alencar, cada matéria chegava a ter quatro ou cinco pontos de vista diferentes, o que atrapalhava a formação de uma jurisprudência favorável à Fazenda. A dedicação exclusiva aos processos relevantes também deve ajudar em um ambiente em que cada procurador tem até cinco mil processos. A uniformização das teses jurídicas caberá em parte à Coordenação-Geral da Representação Judicial da Fazenda, que informará mensalmente as unidades regionais sobre novas tendências de jurisprudência nos tribunais superiores e promoverá reuniões bimestrais para a uniformização processual. As procuradorias regionais, por sua vez, deverão fazer o mesmo com as unidades locais, discutindo também as tendências de jurisprudência dos Tribunais Regionais Federais (TRFs). O acompanhamento especial ficará delegado à um núcleo de acompanhamento especial que será criado nas unidades regionais, estaduais e na PGFN. Nos maiores Estados, como São Paulo, Minas Gerais e Rio Grande do Sul, o núcleo deverá contar com no mínimo um procurador com dedicação exclusiva. Em unidades menores, o procurador poderá ter distribuição reduzida ou dedicar-se ao mesmo tempo às ações de cobrança do grupo de "grandes devedores", que tem prioridade na cobrança da dívida ativa. Foram definidas como ações sujeitas ao acompanhamento especial aquelas ações que tem grande repercussão jurídica, ameaçando mudança jurisprudencial, ou aquelas que envolvem legislação nova, com potencial de proliferação de ações. Também tem prioridade aquelas com grande impacto econômico, devido ao valor questionado. De acordo com Tadeu Barbosa de Alencar, o acompanhamento especial já vinha funcionando, mas ainda não articuladamente e sem uniformidade de procedimentos. Nos dois casos mais famosos de uso do acompanhamento especial - o crédito-prêmio IPI e a Cofins de prestadores de serviço -, a estratégia foi criar novas teses para disputas perdidas no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e estender a orientação aos procuradores locais, para evitar decisões conflitantes. Também foram identificados processos tidos como leading cases nos TRFs e nas cortes superiores para haver atenção redobrada - com a distribuição prévia de memoriais, sustentação oral e presença das chefias nas sessões. O resultado no caso do crédito-prêmio foi a reversão do entendimento na primeira turma e depois na segunda sessão do STJ. No caso da Cofins, a estratégia vem obtendo algumas decisões favoráveis no Supremo Tribunal Federal (STF) e no STJ desde o ano passado. A tática é direcionar os processos para o Supremo, pois no STJ há uma súmula favorável ao contribuinte desde 2003. No Supremo, o único precedente sobre o caso foi favorável ao fisco.