Título: Super-Receita volta, porém mais modesta
Autor: Fernando Teixeira
Fonte: Valor Econômico, 02/01/2006, Brasil, p. A3

Depois de quatro meses de lutas mal-sucedidas no Congresso pela aprovação da Medida Provisória nº 258, que criou a Super-Receita, o governo acaba de determinar a integração dos dois fiscos federais por decreto. Publicado em 29 de dezembro, o Decreto nº 5.644 prevê que a Receita Federal e a Secretaria da Receita Previdenciária irão atuar juntas nas atividades de fiscalização, arrecadação e cobrança de tributos e contribuições. Ainda deverão fazer o atendimento ao contribuinte em unidades integradas e ligar os serviços na internet. Segundo o secretário da Receita Federal e da Receita Previdenciária, Jorge Rachid, o decreto não significa a unificação das duas secretarias, mas apenas determina a atuação de forma integrada, compartilhando informações fiscais e cadastros. Ele afirma ainda que a integração ocorre independentemente da MP 258. Seu conteúdo foi enviado ao Congresso pelo Projeto de Lei nº 6.272/05, apresentado no fim do ano passado após o fracasso na conversão da MP. De acordo com o secretário, desde a Emenda Constitucional nº 42 de 2003, a integração entre as administrações tributárias pode ser feita por meio de lei ou convênio. Segundo Rachid, como um convênio entre as duas secretarias seria assinado por ele mesmo, preferiu publicar a regra por decreto. Representantes do Sindicato dos Técnicos da Receita Federal (Sindireceita) e do Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita (Unafisco), contrários à MP 258, o decreto não traz ilegalidades e ainda demonstra que a integração entre as duas unidades para aumentar a eficiência de arrecadação não depende de aprovação de lei nem de fusão das secretarias. Para o presidente do Sindireceita, Paulo Antenor de Oliveira, esse decreto é, contudo, um ato preparatório para a criação da Super-Receita. Segundo Oliveira, o decreto também mostra que é possível a integração de estruturas e o compartilhamento de informações sem necessidade de unificar a arrecadação previdenciária e a Receita Federal - principal crítica do sindicato ao projeto enviado pelo governo. A vice-presidente da Unafisco, Maria Lúcia Fatorelli Carneiro, diz que o decreto promove a integração sem mexer nos dois pontos mais polêmicos da fusão das duas receitas: a transferência do caixa da previdência para a conta do Tesouro Nacional e a unificação das carreiras dos servidores. Mas ela encomendou um parecer jurídico sobre a disposição que determina a atuação conjunta dos servidores nas atividades de fiscalização. Isso é preocupante, diz Maria Lúcia, pois os cargos dos servidores das duas unidades têm atribuições e funções diferentes. Caso um auto de infração da Receita seja lavrado por um servidor da Previdência - ou vice-versa - os contribuintes podem ganhar um argumento para derrubar a autuação na Justiça. Rachid afirma que não há esse risco, pois a integração determinada pelo decreto não significa que haverá um fiscal trabalhando no lugar do outro. O que se prega é uma atuação conjunta, à imagem do que já é feito entre Receita Federal e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que têm estruturas distintas, ambas subordinadas à Fazenda. O decreto, segundo Rachid, também não é suficiente para resolver os problemas que a MP resolvia, que é a unificação da administração - e também das chefias -, o que permite que uma única determinação reflita sobre toda a estrutura.