Título: Só no Brasil a escolha da conta é do empregador
Autor: Raquel Balarin
Fonte: Valor Econômico, 31/01/2006, Finanças, p. C1
O Brasil é o único país em que, por lei, o empregador é quem escolhe em que banco seu funcionário irá receber o salário. Está lá, na Consolidação das Leis do Trabalho, de 1943, a determinação. Nos Estados Unidos, na Argentina, no Chile e em países europeus, essa decisão é do trabalhador. O Congresso analisa hoje seis projetos de lei que tentam dar liberdade de escolha ao funcionário. Em alguns casos, como o PL 176, do senador Romeu Tuma, já há uma decisão de que o projeto deve ser aglutinado a outro, o 340, do senador Aloizio Mercadante, protocolado em novembro de 2004. A matéria está desde agosto do ano passado na Comissão de Assuntos Sociais para ser relatado pela senadora Ideli Salvatti (PT). O projeto do senador Aloizio Mercadante prevê que o trabalhador poderá comunicar à empresa, 30 dias antes do pagamento, o banco escolhido para receber suas remunerações. Pode também mudar de banco enquanto estiver nesse mesmo emprego, se quiser. Não ficam descartados casos de escolha de uma única instituição para todos os funcionários de uma empresa, desde que essa situação esteja prevista em acordo coletivo de trabalho. "É uma forma de resolver a questão do poder de barganha com os bancos. Mas isso vai ficar a critério do trabalhador", afirma Mercadante, que se declara aberto a negociar um acordo com as instituições financeiras. Os outros projetos que tratam do assunto são: PL 4501, do Senado Federal (em tramitação desde 2001), PL 4095, do deputado Alberto Fraga (PFL/DF), e PL 4079, do deputado Paulo Delgado (PT/MG).