Título: Expectativa é de que mudança seja aceita pelo STF
Autor: Maria Lúcia Delgado
Fonte: Valor Econômico, 27/01/2006, Política, p. A6

A aprovação da verticalização a menos de um ano da data das eleições deverá ser a próxima batalha política a ser enfrentada pelos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). A expectativa é que a maioria da classe política - que defende a medida - saia vitoriosa no julgamento. O Supremo reconhece o princípio constitucional de que as regras das eleições não podem ser mudadas durante o ano em que ocorre o pleito. É o chamado princípio da anualidade, previsto no artigo 16 da Constituição de 1988. O objetivo deste princípio é evitar casuísmos. Ou seja, impedir que parlamentares possam adequar as regras às suas conveniências políticas. Por outro lado, o STF reconhece também que alterações como essa podem ser efetuadas caso sejam feitas por emendas constitucionais. Assim, tudo depende da forma como a regra da verticalização será tratada pelo Congresso. Se fosse por lei, a nova regra estaria condenada. Mas, como a mudança está sendo implementada por emenda, o Supremo deverá reconhecê-la. Para tanto, basta que o Congresso aprove a medida em dois turnos na Câmara dos Deputados e no Senado Federal. Até aqui, a proposta que acaba com a verticalização passou em apenas um turno na Câmara. A forma como será aprovado o fim da verticalização é importante juridicamente pela limitação prevista no artigo 16 da Constituição. Este artigo fala que "a lei que alterar o processo eleitoral só entrará em vigor um ano após a sua promulgação". Ou seja, a Constituição não permite alterações para as eleições deste ano em forma de lei. Mas, uma emenda à Constituição pode mudar essa regra. "Acho que o STF deve respeitar essa emenda", apostou Miguel Reale Junior, ex-ministro da Justiça e professor da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. A emenda, segundo ele, não atinge o princípio da anualidade, pois ela não está relacionado com o processo eleitoral. O processo eleitoral, diz o professor, são as regras de organização das eleições, como financiamento de campanha, realização de comícios e prestação de contas. Esses aspectos não pode ser alterados durante o ano eleitoral. Já a formação de alianças pelos partidos políticos pode ser alterada por emenda. Apesar de não ver dificuldades no Supremo com a emenda da verticalização, Reale Junior adverte que a sua aprovação poderá trazer problemas para o futuro. A emenda poderá dar margem à interpretação de que é possível criar partidos estaduais, diz o professor. O problema, explica ele, é que a verticalização está fundada no princípio constitucional de que os partidos políticos terão caráter nacional. Ela foi aprovada pelo Tribunal Superior Eleitoral em 2002 com base neste princípio. O objetivo, contou Reale Junior, era coibir partidos regionais, e não proibir a verticalização. A idéia era evitar os partidos estaduais, como os antigos partidos republicanos paulista e mineiro. Agora, com o fim da verticalização, fica esse problema para o futuro. Ontem, o deputado Miro Teixeira (PDT-RJ) entrou com um mandado de segurança no STF contra o fim da verticalização. Foi uma consulta de Miro ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), feita em agosto de 2001, que deu origem à verticalização. (Com agências noticiosas)