Título: Congresso e STF manterão coligações em suspenso
Autor:
Fonte: Valor Econômico, 27/01/2006, Opinião, p. A10

A controvérsia entre Legislativo e Executivo em torno da regra de verticalização das eleições - o dispositivo que obriga o partido a reproduzir nos Estados a mesma coligação feita nacionalmente - jogará o país na incerteza pela segunda eleição consecutiva para presidente da República. A proposta de emenda constitucional que derruba a verticalização já foi apreciada em dois turnos pelo Senado e no primeiro turno pela Câmara, e não existem dúvidas de que será definitivamente aprovada em um segundo turno. Quando isso acontecer, as regras eleitorais que presidirão o pleito de outubro para presidente, governadores, senadores, deputados estaduais e federais estarão longe de uma definição clara. A partir daí se inicia a contestação jurídica da alteração constitucional no Supremo Tribunal Federal (STF). A mesma Constituição emendada para derrubar a verticalização proíbe mudanças nas regras eleitorais no ano imediatamente anterior ao pleito. Teoricamente, o Congresso não poderia ter legislado sobre a verticalização agora, a oito meses do pleito. No entanto, a decisão do Legislativo apenas revê um equívoco do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), referendado pelo STF, nas eleições de 2002. Provocado então por uma consulta do deputado Miro Teixeira (PDT-RJ), o presidente do TSE do momento, Nelson Jobim, deu uma interpretação livre ao texto constitucional. Seis meses apenas antes da eleição de 2002, Jobim legislou pelo Congresso ao interpretar que, se a Constituição obrigava os partidos a se organizar nacionalmente, eles então teriam de fazer nacionalmente suas alianças eleitorais. O STF se recusou a julgar um recurso contra a decisão de Jobim, que também é seu ministro, referendando a mudança legal às vésperas do pleito. Não satisfeito com isso, o TSE, para dar um mínimo de viabilidade à decisão anterior, resolveu que os partidos coligados nacionalmente, numa candidatura à Presidência, teriam que fazer a mesma aliança nos Estados, mas partidos que não se coligassem nacionalmente teriam a liberdade para fazer alianças diferentes em cada Estado. Criou, portanto, duas categorias de partidos: os que têm candidatos a presidente ou estão aliados numa disputa presidencial e têm que obedecer a verticalização nacional; os que não se envolvem na disputa presidencial e não estão obrigados a verticalizar as alianças. Se o STF não tivesse ido tão longe em suas atribuições, o Legislativo certamente não teria bancado uma mudança em ano eleitoral. "Não há ilegalidade, não há ofensa ao princípio constitucional da anualidade. A verticalização não existia na lei. Quem a criou foi o TSE", argumentou o vice-presidente da Câmara, José Thomaz Nonô. Miro Teixeira promete recurso contra a mudança. Quando isso acontecer, o STF estará diante de uma decisão difícil. Se decidir que a mudança constitucional feita pelo Congresso vale para as eleições de outubro, estará desautorizando a decisão do TSE - reconhecerá que a emenda constitucional apenas expurgou um excesso do tribunal. Se decidir que a mudança foi inconstitucional, estará referendando novamente um direito que o TSE se atribuiu, de legislar pelo Legislativo. E até que resolva o imbróglio, os partidos manterão em suspenso as negociações para coligações nacionais e o eleitor não terá a segurança jurídica que teoricamente a legislação lhe garante e considera necessária para que escolha sem a interferência de fatores conjunturais. O pano de fundo dessa confusão jurídica é, de um lado, a excessiva liberalidade com que os tribunais superiores têm ampliado seus próprios poderes; e de outro uma mentalidade jurídica segundo a qual uma lei tem o poder de, como mágica, alterar uma dada realidade. E o real é que o país não tem partidos ideológicos que sustentem uma coligação nacional: os arranjos partidários são feitos por conveniências regionais. Não existe lei que mude isso: o processo de amadurecimento da democracia e de consolidação do quadro partidário segue a história, não normas de juristas. O PT é um exemplo vivo de como a verticalização não muda, por si só, a estrutura política do país. A única legenda ideológica no escopo político da nova democracia sucumbiu à barganha da política tradicional quando foi obrigado, em 2002, a uma coligação vertical com dois partidos de tradição fisiológica. O perfil ideológico do PT sucumbiu à realidade política do país, mesmo com a verticalização.