Título: CMN aperfeiçoa operações compromissadas
Autor: Paula Laier
Fonte: Valor Econômico, 27/01/2006, Finanças, p. C2

O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou ontem um voto que aperfeiçoa a regulamentação das operações compromissadas tanto com títulos públicos quanto privados. "As operações compromissadas são fundamentais para ampliar a liquidez no mercado secundário", disse o chefe-adjunto do Departamento de Normas do Banco Central, Sérgio Odilon. Uma das mudanças foi a autorização para que sejam realizadas operações compromissadas com papéis agrícolas e vinculados à exportação. É o caso, por exemplo, das cédulas do produto rural (CPRs) com cláusula financeira, dos certificados de direito creditório do agronegócio (CDCA) e das cédulas e das notas de crédito à exportação. Nos últimos anos, o governo vem estudando, com a colaboração do setor privado, medidas para ampliar a liquidez dos títulos públicos e privados no mercado secundário. Esses aperfeiçoamentos são vistos como essenciais tanto para reduzir os custos de captação pelo Tesouro quanto para estimular as emissões do setor privado. Outro aperfeiçoamento foi permitir que as operações sejam realizadas com preços unitários (P.U) diferentes daqueles precificados no mercado. Até então, tal prática era considerada uma irregularidade. A avaliação do CMN é que a norma anterior era excessivamente rigorosa e impedia que as operações compromissadas refletissem de maneira correta o risco de crédito da contraparte do negócio. Nesse ponto, a nova regulamentação foi adequada aos padrões internacionais, permitindo que o contratante de uma operação compromissada atribua, por exemplo, um valor menor aos títulos envolvidos no negócio, compensando um eventual risco de crédito mais elevado da contraparte. A norma aprovada pelo CMN também veda a realização de operações compromissadas com títulos de emissão própria; permite que pessoas físicas e empresas não financeiras façam operações com papéis outros que títulos públicos; proíbe a realização de operações com reajustes de valor com base em moeda estrangeira; e explicita a permissão para que seja contratada uma operação compromissada iniciada em data futura. Em outro voto, o CMN aprovou os novos valores que devem ser aplicados pelos bancos em financiamento imobiliário. Os detalhes só deverão ser divulgados na semana que vem.