Título: Governo e exportadores voltam a disputar crédito de IPI
Autor: Marta Watanabe
Fonte: Valor Econômico, 30/01/2006, Brasil, p. A2

A disputa das empresas pela concessão de créditos de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) às exportações voltou à estaca zero. O Conselho de Contribuintes deverá decidir em fevereiro se as empresas podem ou não utilizar o benefício. Esse novo julgamento pelo Conselho de Contribuintes representa a retomada de uma assunto que, há três meses, parecia resolvido com um final péssimo para os exportadores. Após anos de discussões, a, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu a favor do governo. Por cinco votos a três, a 1ª Seção concluiu que o crédito foi extinto em junho de 1983. Derrotadas no Judiciário, as empresas conseguiram uma vitória surpreendente no Legislativo. O presidente do Senado, Renan Calheiros, assinou uma Resolução, em 26 de dezembro passado, permitindo o uso do crédito de IPI. Na Resolução nº 71, Calheiros suspendeu dispositivos de decretos-lei de 1979 e de 1981, que permitiram a interpretação da maioria dos ministros do STJ contra a validade do crédito. Foram suspensas expressões que permitiam ao governo reduzir ou extinguir o crédito de IPI, até a extinção total em junho de 1983. "A resolução tem força de lei e ao Conselho de Contribuintes cabe apenas aplicar a lei", afirmou ao Valor o tributarista Edison Fernandes, do Fernandes, Figueiredo Advogados. Ele explicou que não cabe ao conselho discutir a questão do crédito-prêmio de IPI sob o ponto de vista constitucional. O conselho deverá decidir somente pela aplicação ou não da resolução do Senado. A expectativa é que a definição da nova jurisprudência seja tomada pela 1ª Câmara do 2º conselho, no mês que vem. Antes desanimados com o STJ, os tributaristas estão, agora, bastante confiantes. Essa expectativa está fundamentada na competência restrita do Conselho de Contribuintes de ter de se limitar à aplicação de normas. A discussão, no entanto, não deverá ser resolvida tão facilmente. Apesar de a tese sobre a concessão do crédito ser antiga, a resolução do Senado é tão recente que, quando chegou o primeiro processo para julgamento no Conselho de Contribuintes, na quarta-feira, houve pedido de vista e o caso foi adiado. Não houve pronunciamento de um único voto. A partir dessa decisão do Conselho de Contribuintes, uma nova disputa terá início. Se a tese dos tributaristas se confirmar, a Fazenda deverá recorrer ao Judiciário para barrar o benefício novamente. Será o reinício de uma longa disputa. O crédito-prêmio de IPI foi concedido, pela primeira vez, em 1969, e é disputado na Justiça desde os anos 80. Apenas em 9 de novembro de 2005, o STJ decidiu favoravelmente ao governo. Naquela ocasião, havia a expectativa de os tributaristas levarem o caso imediatamente ao Supremo Tribunal Federal (STF). No entanto, há dúvidas se o STF aceitaria eventual recurso, pois o tribunal só julga questões relativas à Constituição. A decisão tomada pelo STJ no ano passado foi considerada pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional como a maior vitória de sua história. Se perdesse, o governo ficaria sem dezenas de bilhões de reais em arrecadação. Apenas em 2002 e 2003, a Receita contabilizou pedidos das empresas para compensar R$ 15 bilhões. O rombo seria de US$ 5,5 bilhões por ano, segundo cálculos da Fazenda.