Título: Docas obtém liminar para barrar venda da VarigLog
Autor: Janaina Vilella
Fonte: Valor Econômico, 31/01/2006, Empresas &, p. B3
Aviação
A juíza Maria de Lourdes Coutinho Tavares, da 7ª Vara Federal do Rio de Janeiro, deferiu liminar a favor da companhia Docas Investimentos, de Nelson Tanure, determinando que o Departamento de Aviação Civil (DAC) se abstenha de aprovar a transferência da VarigLog, subsidiária da Varig na área de cargas e logística, para o fundo americano Matlin Patterson. Por ser uma medida liminar, a decisão, tomada na sexta-feira, não é definitiva. Segundo a Docas, a venda é ilegal "porque afronta os artigos 180 e 181 do Código Brasileiro de Aeronáutica". A legislação proíbe que empresas de aviação tenham mais de 20% de participação de empresas estrangeiras no controle. O texto da decisão destaca que o fundo apresentou carta-proposta à Varig, na qual informa que a Volo Brasil é uma sociedade anônima, com 80% de capital com direito a voto detidos por brasileiros com experiência nos setores aeronáutico e financeiro. A Volo foi constituída pelo Matlin e representantes brasileiros para comprar a VarigLog. Segundo a juíza, a companhia Docas provou por meio de documentos que seria difícil a Volo ter experiência nesses ramos. A empresa foi constituída em 25 de agosto de 2005 com capital social de R$ 1 mil representado por mil ações subscritas pelo economista Marcos Michel Hafel e pelo empresário Marco Antonio Audi, que integralizaram no ato, em dinheiro, apenas 10% (R$ 100,00) do capital social da companhia, comprometendo-se a realizar os outros 90% (R$ 900,00), em até 12 meses. Na avaliação d a juíza Maria de Lourdes, o negócio permitiria que uma empresa estrangeira detivesse mais de 20% do controle de uma companhia aérea. "Há fortes indícios de fraude à lei brasileira, que foram apresentados e comprovados pela Docas Investimentos", declarou a juíza. Em fato relevante enviado à Bolsa de Valores de São Paulo (Bovespa), no dia 12 de janeiro, a Varig confirmou a venda das ações da VarigLog para a Volo Brasil, representante do Matlin Patterson no Brasil, por US$ 48,2 milhões. O valor desembolsado foi 14% inferior a oferta inicial do Matlin, de US$ 55 milhões. As ações pertenciam à Aero-LB, representante da estatal portuguesa TAP, que havia firmado contrato para a compra da subsidiária em 9 de novembro de 2005. Procurado, o fundo americano não respondeu às ligações do Valor. A assessoria de imprensa do Departamento de Aviação Civil (DAC) informou, por sua vez, que o órgão ainda não foi notificado oficialmente da decisão da Justiça, mas que vai cumprir o que a lei determinar.